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A ministra aposentada Ellen Gracie será mediadora do primeiro caso a ser submetido ao Centro de Mediação e Conciliação do STF, que foi criado no fim do ano passado. O processo que será analisado discute a exclusividade do uso da marca iphone no Brasil.
Em 2000, a IGB Eletrônica, dona da marca Gradiente, solicitou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca Gradiente Iphone para designar aparelhos celulares e produtos acessórios de sua linha de produção. O pedido foi deferido somente em 2008, e, em 2013, a empresa norte-americana Apple, fabricante do iPhone desde 2007, ajuizou ação contra a IGB e o INPI buscando a nulidade parcial do registro.
O juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) julgou o pedido procedente e determinou ao INPI que o concedesse “sem exclusividade sobre a palavra iphone isoladamente”.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que entendeu que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto. Segundo o TRF-2, é preciso levar em consideração o fato indiscutível de que os consumidores e o mercado, quando pensam em iphone, “estão tratando do aparelho da Apple”. Assim, o uso isolado da marca por qualquer outra empresa poderia causar “consequências nefastas” à Apple.
Veja também: STF analisa se existe direito ao esquecimento no Brasil
Segundo Luiz Fux, presidente do STF, a criação do órgão marca a consolidação de novas formas de exercício da jurisdição da Corte. A sessão de conciliação ainda não tem data definida e será realizada por meio de videoconferência. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, e o ministro presidente poderão indicar representantes para acompanhá-la. Fux determinou a intimação do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que também designem representantes, se desejarem.
O que é o Centro de Mediação e Conciliação
Em agosto do ano passado foi implementado o Centro no STF, que será responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte.
O CMC estará subordinado diretamente à Presidência do Tribunal e buscará, mediante mediação ou conciliação, a solução de questões jurídicas sujeitas à competência do STF que, por sua natureza, a lei permita a solução pacífica. A tentativa de conciliação poderá ocorrer nas hipóteses regimentais de competência da Presidência ou a critério do relator, em qualquer fase processual.
Os interessados poderão pedir ao STF a atuação do centro em situações que poderiam deflagrar conflitos de competência originária do STF para viabilizar a solução pacífica da controvérsia antes da judicialização.
Podem atuar como mediadores e/conciliadores, de forma voluntária e não remunerada: ministros aposentados; magistrados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos aposentados; servidores do Poder Judiciário; e advogados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Leia o despacho.
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