Tudo pronto para iniciar a distribuição de recursos da Lei Paulo Gustavo

A Lei beneficiará diretamente criadores e autores ao estimular a produção, divulgação e consumo de bens e serviços culturais / Annie Gavin - Unsplash
A Lei beneficiará diretamente criadores e autores ao estimular a produção, divulgação e consumo de bens e serviços culturais / Annie Gavin - Unsplash
A apresentação dos planos de ação para acesso aos recursos terminou na terça-feira, 11 de julho, e o prazo para assinatura do termo de adesão foi nessa quarta-feira, 26 de julho. Planos de ação com prazos de adesão assinados receberão recursos até o dia 15 de agosto deste ano.
Fecha de publicación: 27/07/2023

Há um ano, o Ministério da Cultura (MinC) e o Governo Federal sancionaram a Lei Paulo Gustavo (LPG, ou Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), criada para atender ações urgentes de auxílio ao mercado cultural e mitigar o efeito adverso da pandemia da Covid-19, que obrigou a suspensão das atividades de teatros, cinemas, projeções, filmagens e muitas outras atividades culturais. Assim, foi aprovada a Lei de repasse de 3,863 bilhões de reais (815,37 milhões de dólares em 26 de julho) a todos os cultivadores e artistas dos estados, municípios e Distrito Federal.

Os recursos a serem distribuídos são do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Governo Federal tem dito que essa lei emergencial é vital para recuperar o segmento cultural, por isso os subsídios devem ser disponibilizados para pessoas que fazem cultura, por meio de editais, prêmios e chamadas públicas, até o dia 30 deste mês. Até quarta-feira, 12, nove estados ― Amazonas, Acre, Pará, Amapá, Roraima, Mato Grosso do Sul, Rio, Espírito Santo e Distrito Federal ― já tinham 100% de seus municípios inscritos na Lei Paulo Gustavo. Os municípios receberão R$ 1,8 bilhão e os estados, R$ 2 bilhões.

Para implementar as ações previstas na lei, o MinC publicou, na primeira semana deste mês, os primeiros modelos de editais no site da LPG, em dias posteriores foram incorporados novos modelos para abranger todo o espectro das ações culturais contempladas pela LPG.

A apresentação dos planos de ação para acesso aos recursos terminou na terça-feira, 11 de julho, e o prazo para assinatura do termo de adesão foi nesta quarta-feira, dia 26. Entidades que não assinaram o termo de adesão nesta data não poderão receber o recurso. Ao mesmo tempo, os planos de ação com prazo de adesão assinados entre 12 e 26 de julho receberão recursos até 15 de agosto deste ano.

As atividades passíveis de receber recursos são as relacionadas às artes plásticas e clássicas, música popular e clássica, teatro, dança, circo, edição de livros, arte digital, artesanato, dança, hip-hop e funk, cultura afro-brasileira e indígena, as culturas dos povos nômades, populares e quilombolas, capoeira, grupos culturais informais, carnaval, escolas de samba e qualquer outra manifestação cultural.


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O setor audiovisual receberá a maior parte do subsídio (quase 2,8 bilhões, dos quais 1,95 bilhão serão para produções audiovisuais), que, por sua vez, os distribuirá na realização de filmes, séries, webséries, documentários, videogames, música vídeos e outros.

Ressalta que os recursos não serão utilizados diretamente pela União, mas serão repartidos entre estados e municípios, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei e no Decreto 11.525/2023. Da mesma forma, o MinC terá discricionariedade para estabelecer o cronograma de pagamento, diz Gustavo Ferrer, associado de propriedade intelectual do Pinheiro Neto Advogados.

“Para aproveitar ao máximo a Lei Paulo Gustavo, é importante entender a dinâmica e as etapas envolvidas no repasse de recursos públicos”, explica Juliana Ramalho, sócia da área de Organizações da sociedade civil, negócios sociais e direitos humanos do Mattos Filho Advogados. As unidades da federação receberão os recursos e então realizarão chamadas públicas, premiações, aquisições de bens e serviços ligados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificada, para escolher os agentes culturais que receberão os recursos Esses projetos devem estar relacionados à área audiovisual ou outras manifestações culturais, como apoio a atividades de economia criativa e solidária, espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que viram suas atividades interrompidas durante a pandemia.

Além disso, os agentes culturais que se beneficiem de apoio econômico devem oferecer compensação social nas condições pactuadas com a respectiva unidade federativa, incluindo, entre outras, a obrigatoriedade de exibição gratuita de conteúdo selecionado, que deve garantir acessibilidade para grupos com capacidade física e/ou comunicação restrições e direcionamento de conteúdo para a rede educacional cal”, especifica.

Os benefícios do direito emergente

A Lei beneficiará diretamente criadores e autores ao estimular a produção, divulgação e consumo de bens e serviços culturais por meio de espetáculos, festivais, exposições, publicações e plataformas digitais, que podem gerar renda e empregos para o setor cultural, afirma Lisa Worcman, sócia na área de entretenimento do Mattos Filho Advogados.


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Este regulamento de emergência também promove a diversidade de expressões culturais, especialmente as de comunidades vulneráveis, como comunidades indígenas, afro-brasileiras e quilombolas, bem como de mulheres, pessoas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência; portanto, será dada prioridade a ações de serviços culturais que atendem a esses grupos. A Lei também incentiva a participação da sociedade civil, do setor privado e do poder público, “garantindo transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos”, afirma a advogada.

“Esgotado o orçamento”, lembra Ferrer, “ainda haverá outras leis (como a Lei Rouanet ou a Lei de Incentivo à Cultura - Lei 8.313/1991) já em vigor, que criam incentivos e programas para beneficiar projetos culturais. De acordo com a referida lei, empresas ou pessoas físicas podem destinar parte de seu imposto de renda para investimentos em projetos culturais e, em troca, receber deduções fiscais ou deduções fiscais acrescidas de outros benefícios, incluindo, mas não se limitando, a ter suas marcas associadas a um projeto cultural“, lembra o advogado.

Essa lei será particularmente relevante quando a Lei Paulo Gustavo for extinta, até porque, como diz Ferrer, os atos jurídicos que regulamentam a Lei Rouanet sofreram muitas alterações ao longo dos anos, mas já atingiram um ponto de equilíbrio que "incentiva as empresas a investir em projetos culturais enquanto mitiga as possibilidades de abuso/fraude em tais projetos.” Adicionalmente, acrescenta Worcman, “entendemos que deve haver uma adaptação e inovação das políticas culturais à transformação digital, atendendo às novas formas de criação, produção, difusão e consumo de bens e serviços culturais, que não são necessariamente incluídos (e beneficiados ) pela regulamentação em vigor.”

Outras normas que continuarão a regular a atividade cultural brasileira são a Constituição de 1988, que reconhece a cultura como direito fundamental e valor social; a Lei do Sistema Nacional de Cultura e o Plano Nacional de Cultura (ou Lei n. 12.343/2010), que criam uma rede de políticas e ações culturais e definem as metas, diretrizes, estratégias e indicadores de longo prazo para o desenvolvimento de cultura no Brasil, respectivamente, e a Lei do Setor Audiovisual (ou Lei nº 8.685/1993), que estabelece as regras e incentivos à produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras.

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