A união entre Open Banking e Pix no mercado brasileiro

Bacen está engajado com a agenda de inovação, diversificação e maior competição no setor de meios de pagamento/Freepik
Bacen está engajado com a agenda de inovação, diversificação e maior competição no setor de meios de pagamento/Freepik
Banco Central atualizou as regras, incluindo a possibilidade de novos iniciadores de pagamentos.
Fecha de publicación: 24/08/2021

Uma resolução do Banco Central do Brasil, publicada agora em agosto, atualiza as regras do PIX. A medida avança no projeto de convergência entre PIX e Open Banking. Pela medida, além das instituições que já participam do PIX, como bancos e carteiras digitais, o BC definiu novas regras para que as empresas se tornem iniciadores de pagamentos.

Os iniciadores são empresas reguladas pelo BC, autorizadas a realizar transferências e pagamentos. Nesse caso, o cliente não precisa abrir o app do banco para fazer um PIX. Essa nova modalidade foi criada em outubro de 2020 pelo BC. A exigência é que a empresa opte por ser participante do PIX, do Open Banking e ser aprovada pelo BC como iniciadora de pagamento. Segundo o BC, a mudança vai facilitar as transações no Brasil. 

João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, advogado especialista em macroeconomia, sócio responsável pela área de planejamento patrimonial no Chenut Oliveira Santiago Advogados, diz que “um dos principais objetivos do Open Banking é o incentivo à concorrência e à inovação e com sua implementação devem surgir diversas interfaces que integrem informações sobre produtos e serviços de diferentes participantes”. Segundo ele, a funcionalidade poderá dar ao usuário final condições de comparar as ofertas do mercado com maior agilidade e simplicidade.


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“Atendidas certas exigências regulatórias, a possibilidade trazida pela Resolução 118 do BC torna a experiência do cliente ainda mais completa, permitindo que essas plataformas possam ser, além de simples interfaces, também iniciadoras de pagamento utilizando o PIX como ferramenta, o que até então não era permitido”, explica.

De acordo com Velloso de Andrade, a nova funcionalidade certamente agrega eficiência, transparência e concorrência ao sistema financeiro. “Porém, é muito importante que as instituições que pretendam ser iniciadoras de pagamentos tenham seus processos em conformidade com a LGPD. Isso é condição imprescindível para preservar, dentre outros direitos, o consentimento do usuário no compartilhamento de seus dados pessoais”, observa. 

A advogada Luiza Veronese Lacava, consultora de Relações Governamentais do ITCN (Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário), afirma que a Resolução nº 118 demonstra o engajamento do Banco Central com a agenda de inovação, diversificação e maior competição no setor de meios de pagamento. “Ela coloca o BC e o ecossistema de pagamentos brasileiro na vanguarda da América Latina, lado a lado aos Bancos Centrais que são referência de inovação mundial. Entretanto, a introdução de mais atores na cadeia de pagamento, atrelada ao compartilhamento de informações e dados bancários inerente à proposta de Open Banking, demandam um sistema de segurança e proteção de dados pessoais reforçado, desafio para as próximas etapas de implementação da Agenda BC#, e essencial para deter a ocorrência de crimes cibernéticos", afirma.


Veja também: Como fica a implementação do open banking no Brasil

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