Como a gestão de dados pode melhorar a eficiência de processos judiciais

Desde a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, há mais de 30 anos, uma nova realidade se impôs às empresas do mercado B2C/Unsplash
Desde a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, há mais de 30 anos, uma nova realidade se impôs às empresas do mercado B2C/Unsplash
Nova realidade se impõe na prática da advocacia, em um cenário sem volta de transformação digital.
Fecha de publicación: 21/05/2021

A era da transformação digital nas empresas começa a sacudir as lideranças no quesito eficiência operacional e financeira na administração de processos judiciais. A transformação digital acontece pela mudança no modo de encarar os processos que envolvem estas ações, suas causas e efeitos. Os casos empresariais mais bem sucedidos se apoiam no argumento de novos especialistas. Eles tratam de socorrer as empresas a partir da gestão inteligente de dados e depois pelo uso da tecnologia para a condução e manutenção das atividades.


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As empresas precisam utilizar os dados a seu favor e ter claro que há apenas duas alternativas na condução de carteiras de volume: ou se ganha o processo ou se perde muito rápido.


Desde a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, há mais de 30 anos, uma nova realidade se impôs às empresas do mercado B2C ou de atendimento de clientes: a explosão do número de processos judiciais.


No início deste fenômeno houve um momento para as empresas entenderem os perfis das demandas e para adaptarem suas estruturas de advocacia artesanal para a realidade de um grande volume de ações. Normalmente, baixos valores estavam implicados e podia se usar a lógica do tratamento individual – caso a caso.

Com o aumento dos volumes de processos judiciais, esta forma individualizada se torna falha. Atualmente, a eficácia depende da implementação, por parte das empresas de fluxos organizados para o acompanhamento destas demandas e com vistas a evitar perdas de tempo e de recursos.

Se os processos judiciais eram trabalhados como um negócio de varejo, o novo cenário impõe a sua migração para o atacado. Tal fato significou uma queda acentuada nos valores dos honorários, precarização nas relações de advogados e bancas, e a incorporação – cada vez mais presente da tecnologia como uma necessidade.

A transformação digital e as novas soluções

A transformação digital nas organizações traz uma nova forma de ver este volume, bem como o cenário que está impactando os processos de massa ou volume da empresa. A partir deste novo olhar, é possível combinar inteligência e a jurimetria para racionalizar ainda mais os custos e a gestão destes processos. Analisar a situação não apenas na perspectiva dos escritórios, mas também das empresas.

Na perspectiva econômica, caso se entenda que há culpa ou perspectiva de derrota, deve-se buscar o acordo o quanto antes, pois o custo financeiro – e de imagem – de protelar o encerramento de uma ação judicial é muito alto e vai contra qualquer lógica matemática ou de marketing de qualquer empresa. Sem falar que o processo é subsidiado pelo contribuinte. Então há também um tema de responsabilidade social.

O que se propõe então com esse direcionamento e qual sua relação com a jurimetria e a gestão de dados?

A recomendação é que a seleção dos processos deva ser feita a partir dos dados históricos da própria empresa e de concorrentes, utilizando-se ferramentas de jurimetria e estatística, o que permite a separação dos casos vencedores dos perdedores, racionalizando o tamanho da carteira de processos e escolhendo as melhores batalhas judiciais.

Deve-se buscar a redução da carteira com o filtro adequado aplicado em duas ferramentas. De um lado, na criação de uma Política de Dispensa de Recursos – que terá impacto nos médio e longo prazos. E de outro lado, em uma Política de Acordos com uma matriz analítica histórica com indicação dos melhores valores e casos. Isso tem funcionado enormemente em nossos clientes.

O desenho de Políticas de Acordos normalmente está associado à implementação rápida e eficiente das regras e matrizes ali previstas tanto na esfera administrativa, quanto judicial, trazendo, na medida do possível, a velocidade e automação naturais de ferramentas tecnológicas.

Pela demanda dos clientes, sentimos a necessidade de antecipar o atendimento, incluindo a mediação e negociação online também para os casos de Procon e da Plataforma governamental do Consumidor.gov, como forma de melhor condução dos processos.


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A nova realidade na gestão de processos, seja em suas ferramentas, seja na utilização avançada de dados e estatísticas, se impõe de forma mais clara à advocacia atual em um cenário cada vez mais irreversível de transformação digital.

*Fabio Floh é sócio da EHTS – Legaltech e Insurtech. Luciano Timm é sócio do CMT Advogados e ex- Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. Camila Feliciano Lopes é sócia da MOL, uma plataforma de mediação online.

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