Do possível conflito entre a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação

LAI deve prevalecer quando o interesse público na divulgação da informação é superior à proteção dos dados pessoais./Canva
LAI deve prevalecer quando o interesse público na divulgação da informação é superior à proteção dos dados pessoais./Canva
É imperativo que haja um equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à informação.
Fecha de publicación: 13/07/2023

O Brasil é historicamente um país marcado por um excesso de leis, seja no âmbito federal, seja no âmbito estadual ou municipal, as quais são criadas para regular as relações entre particulares e entre estes e o Estado, o que por vezes resulta em conflitos entre as diversas normas editadas.

Nesse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) são duas leis importantes no contexto brasileiro, porém, há quem diga que podem entrar em conflito em certas situações.

A LGPD, como é conhecida, foi criada para proteger a privacidade e os dados pessoais dos indivíduos, estabelecendo regras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento dessas informações, sendo correto que busca garantir o direito à privacidade e controlar o uso de dados pessoais por organizações, inclusive por entidades governamentais.


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Por outro lado, a LAI, abreviação também utilizada pelos operadores, tem como objetivo garantir o acesso à informação por parte dos cidadãos, permitindo transparência e controle social, tendo como premissa fundamental que qualquer pessoa tem direito de solicitar informações de órgãos públicos, ressalvadas algumas exceções.

Na hipótese, o conflito entre a LGPD e a LAI pode ocorrer quando um pedido de acesso à informação envolve dados pessoais de terceiros, na medida em que a LGPD estabelece que o tratamento desses dados deve ser feito de forma legal, legítima e transparente, com base em uma das disposições legais previstas na Lei. Já a LAI prevê a divulgação de informações interesse público, inclusive aquelas que podem conter dados pessoais.

Nessas situações, é necessário balancear os direitos. A LAI, no caso, deve prevalecer quando o interesse público na divulgação da informação é superior à proteção dos dados pessoais.

Entretanto, é preciso garantir que a divulgação não viole os princípios e direitos alcançados pela LGPD, de modo que é de suma importância que os órgãos públicos adotem medidas para anonimizar ou pseudonimizar os dados pessoais, quando possível, a fim de minimizar o risco de exposição de informações restritas.


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A título de ilustração, vejamos um gráfico que bem demonstra as negativas feitas por Órgãos Governamentais com base na LGPD entre 2019 e 2021:

Fonte: Transparência Brasil e Abraji

Ao que se vê, a LGPD tem sido uma importante ferramenta para proteger informações e dados relevantes dos cidadãos brasileiros e instituições, de modo que eventuais conflitos com outras normas não deverão ser um obstáculo para sua consolidação como instrumento legal em nosso Ordenamento Jurídico.

Em suma, é imperativo que haja um equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à informação, realçando-se que os órgãos públicos devem agir de acordo com as regras de ambas as leis, buscando sempre garantir a proteção dos dados pessoais, exceto nos casos em que a divulgação seja necessária para atender ao interesse público legítimo.

*Edyen Valente Calepis é sócio do escritório Ernesto Borges Advogados.

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