Na busca contínua por excelência na gestão empresarial, a parametrização fiscal desponta como um fator crucial para o sucesso e competitividade dos negócios, especialmente no ambiente de negócios brasileiro. Esse processo consiste em alinhar minuciosamente um determinado sistema de gestão ― em muitos casos, um ERP (Enterprise Resource Planning) ― às inúmeras normas e padrões exigidos para o efetivo gerenciamento do compliance. Tais normas abrangem desde lançamentos fiscais e alíquotas até códigos específicos, os quais devem ser precisamente aplicados em todas as operações de maneira regular e consistente.
Em um momento em que a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados pauta um período de transição gradual para a implementação completa das novas regras, a importância da parametrização fiscal se evidencia ainda mais. O texto aprovado prevê um período transitório de alguns anos, o que requer que as empresas estejam adequadamente preparadas para se adaptarem às mudanças normativas que serão gradualmente implementadas. Nesse contexto, a parametrização fiscal adquire um papel fundamental para assegurar o alinhamento estratégico dos sistemas de gestão às emergentes obrigações fiscais. Isso viabiliza uma continuidade operacional ininterrupta e a observância integral das obrigações tributárias durante o curso integral do período de transição.
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Conformidade e eficiência na adaptação
A proposta de Reforma Tributária, que visa modernizar e simplificar o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, encontra-se em fase avançada de tramitação, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados e aguardando análise no Senado Federal. A substituição de cinco tributos por um único IVA Dual (IBS e CBS) e um Imposto Seletivo, implicando em uma mudança substancial no cenário fiscal do país, impactando diretamente a rotina de contribuintes e empresas.
Nesse contexto, a importância da conformidade tributária, da manutenção de registros precisos e do controle rigoroso das operações torna-se imperativa. A parametrização fiscal, por sua natureza adaptável, revela-se uma abordagem de caráter indispensável para conferir às empresas a necessária sintonia com as novas diretrizes, alíquotas e procedimentos delineados pela Reforma. Contar com um sistema bem atualizado e com acesso a milhões de regras tributárias não apenas assegura a condução eficaz das operações comerciais, minimizando retrabalhos, mas também substancialmente atenua a probabilidade de imprevistos fiscais, conferindo segurança ao enfrentar a complexidade dos novos cenários tributários. Isso, evidentemente, será uma vantagem competitiva inestimável em um ambiente de negócios dinâmico e competitivo.
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Sistemas atualizados x desatualizados
Imagine duas empresas atuando no mesmo mercado, mas com abordagens distintas em relação à sua função tributária. A primeira empresa possui um sistema tributário com parametrização constantemente atualizada, integrando uma vasta base de dados fiscais que contém milhões de regras tributárias em tempo real. Essa abordagem permite que a companhia esteja sempre ciente das mudanças nas legislações fiscais e regulatórias, facilitando o cumprimento preciso das obrigações, minimizando riscos de não-conformidade. Essa organização também se beneficia da agilidade no processamento de informações e da geração de relatórios detalhados, favorecendo uma tomada de decisão mais rápida e informada, colocando, inevitavelmente, esta primeira empresa em uma posição mais competitiva no mercado.
Em contrapartida, a falta de atualização constante coloca a segunda empresa em desvantagem, dificultando a adaptação às mudanças no cenário tributário, tornando-a mais propensa a erros e inconsistências nos processos fiscais. A lentidão no processamento de informações pode gerar atrasos nos relatórios financeiros, prejudicando a tomada de decisões estratégicas e a capacidade de responder rapidamente a oportunidades ou ameaças no mercado. Em pouco tempo, essa defasagem resultará em perda de competitividade, uma vez que a empresa ficará presa em uma teia de dificuldades operacionais, exposta a erros no cálculo de impostos e atrasos no envio de declarações. Como resultado, a segunda empresa se verá diante de multas e sanções, impactando diretamente sua saúde financeira.
Importante salientar que, durante o período de transição entre o atual modelo de tributação e o novo modelo imposto pelo Projeto de Reforma Tributária que está sendo discutido, as empresas deverão cumprir ambas as obrigações tributárias (principais e acessórias), ou seja, deverão estar atualizadas quanto ao modelo atual, bem como ao novo modelo, o que exigirá um maior esforço para adaptação, parametrização de sistemas e adaptações das operações e modelos de negócios.
Ao considerar a comparação entre as duas empresas no contexto da transição para o novo sistema tributário brasileiro proposto na Reforma Tributária, torna-se evidente como a abordagem tecnologicamente avançada da primeira, com seus parâmetros fiscais constantemente atualizados, se traduziria em uma adaptação mais suave e eficiente às novas regras, sendo permitida a manutenção das regras já existentes e vigentes, estando equipada para absorver as alterações normativas de forma imediata, ajustando-se às mudanças enquanto mantém o cumprimento rigoroso das obrigações fiscais. Por outro lado, a situação da segunda empresa, com sua falta de atualização, ressoa como um alerta concreto para a possível situação de muitas organizações que não conseguem manter o ritmo das mudanças fiscais em um ambiente em constante mudança atual e que certamente terá alguma complexidade diante do novo modelo de tributação que caminhará de forma concomitante com o sistema atual.
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Para concluir, a comparação entre as empresas não apenas ressalta a importância da parametrização fiscal e da atualização contínua, mas também projeta esses princípios em um cenário mais amplo, em que a Reforma Tributária serve como um impulso adicional para a necessidade de adaptabilidade e conformidade no ambiente empresarial em constante transformação, especialmente no período de transição entre um modelo e outro.
Deste modo, empresas que direcionarem apropriadamente seus recursos para a parametrização estarão adequadamente preparadas para confrontar os desafios oriundos da Reforma Tributária. A transição exige uma reconfiguração de sistemas, processos e fluxos operacionais a fim de se conformarem às mutações normativas em curso. Logo, a parametrização fiscal não apenas respalda a conformidade, mas também estabelece uma base sólida para otimizar a eficiência operacional, facultando às organizações navegar com segurança por essa fase de transição.
*Karen Semeone é advogada especialista em Direito Tributário na Systax.
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