Pauta ESG: novas medidas impostas pela B3 consolidam tendência mundial

A medida deve ser implementada até o ano de 2025 pelas empresas já listadas./ B3 - Facebook.
A medida deve ser implementada até o ano de 2025 pelas empresas já listadas./ B3 - Facebook.
A nova versão traz mudanças no Anexo ESG, para estimular a diversidade de gêneros e a representação de grupos sub-representados nos cargos de liderança das empresas listadas.
Fecha de publicación: 21/08/2023

A B3 divulgou, em 20 de julho, uma nova e importante versão do Regulamento de Emissores, que entrará em vigor a partir de 19 de agosto de 2023. A nova versão traz mudanças no Anexo ESG, para estimular a diversidade de gêneros e a representação de grupos sub-representados nos cargos de liderança das empresas listadas, bem como dar transparência com relação aos indicadores ESG que estão ligados à remuneração dos administradores.

O mecanismo adotado pela B3 será o “pratique e explique”, pelo qual a companhia deve dar transparência ao mercado sobre as ações adotadas, ao preencher o seu Formulário de Referência, ou explicar os motivos que levaram a não adotar determinada regra. 

No Brasil, contudo, não há até o momento uma legislação prevendo a aplicação de penalidades em razão do descumprimento das práticas ESG. Em geral, o prejuízo para a empresa é reputacional, que resulta de uma propaganda negativa e uma percepção da sociedade de que ela não cumpre com os seus compromissos ESG, contribuindo para a perda de confiança que tenha sido depositada por seus stakeholders (investidores, funcionários, clientes, etc.).


Leia também: Como a gestão de contratos pode impactar os litígios?


Diversidade nos órgãos de administração

A norma prevê que as companhias listadas deverão eleger como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária:

Uma mulher (assim entendida como qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, a despeito do sexo designado em seu nascimento)
Um membro de comunidade sub-representada, assim entendido como qualquer pessoa que seja:

  • “preta”, “parda” ou “indígena”, segundo classificação apresentada pelo IBGE,
  • integrante da comunidade LGBTQIA+, ou
  • pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

Prazo para implementação

As empresas já listadas terão até 2025 para atender pelo menos um dos requisitos e até 2026 para atender aos dois requisitos.
Já as empresas que forem listadas após a edição do novo regulamento terão até o prazo para atualização do formulário de referência do ano subsequente à sua listagem para atender um dos requisitos, e até o prazo para atualização do formulário de referência do segundo ano após a sua listagem para atender ambos os requisitos.

O prazo para que as SPAC's atendam aos requisitos mencionados acima contará a partir da realização da combinação de negócio com a empresa alvo e não a partir da sua data de listagem.


Não deixe de ler: Selo "Eficiência" do Procon-SP pode incentivar resolução de conflitos e impactar relações de consumo


Mudanças no Estatuto Social ou Política de indicação

As empresas listadas deverão estabelecer em seu estatuto social ou em política de indicação requisitos ESG para a indicação de membros do conselho de administração ou diretoria estatutária. Os requisitos deverão, minimamente, considerar critérios de complementariedade de experiências e diversidade (de gênero, orientação sexual, cor, raça, faixa etária e inclusão).

Mudanças com relação à remuneração variável dos administradores

Se a companhia adotar critérios de remuneração variável dos administradores, ela deverá estabelecer na política de remuneração, ou documento similar, indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ESG.

Prazo

Essa medida deve ser implementada até 2025 pelas empresas já listadas, e até o prazo de atualização do formulário de referência do ano subsequente para as empresas que vierem a ser listadas após a norma.

Em junho deste ano a B3 fez um levantamento com dados obtidos dos formulários de referência de 343 companhias listadas, identificando que os conselhos de administração e diretorias das empresas apresentavam baixos índices de diversidade e inclusão. Desta forma, as regras divulgadas pela B3 e já aprovadas pela CVM posicionam o Brasil como um dos poucos países a priorizar a agenda ESG da diversidade na composição dos cargos executivos de liderança das empresas listadas na bolsa.

*Enrique Tello Hadad é sócio responsável pelas práticas jurídicas de Corporate e M&A y Raphael Valentim é coordenador da equipe de Digital e Proteção de Dados do Loeser e Hadad Advogados.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.