A B3 divulgou, em 20 de julho, uma nova e importante versão do Regulamento de Emissores, que entrará em vigor a partir de 19 de agosto de 2023. A nova versão traz mudanças no Anexo ESG, para estimular a diversidade de gêneros e a representação de grupos sub-representados nos cargos de liderança das empresas listadas, bem como dar transparência com relação aos indicadores ESG que estão ligados à remuneração dos administradores.
O mecanismo adotado pela B3 será o “pratique e explique”, pelo qual a companhia deve dar transparência ao mercado sobre as ações adotadas, ao preencher o seu Formulário de Referência, ou explicar os motivos que levaram a não adotar determinada regra.
No Brasil, contudo, não há até o momento uma legislação prevendo a aplicação de penalidades em razão do descumprimento das práticas ESG. Em geral, o prejuízo para a empresa é reputacional, que resulta de uma propaganda negativa e uma percepção da sociedade de que ela não cumpre com os seus compromissos ESG, contribuindo para a perda de confiança que tenha sido depositada por seus stakeholders (investidores, funcionários, clientes, etc.).
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Diversidade nos órgãos de administração
A norma prevê que as companhias listadas deverão eleger como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária:
Uma mulher (assim entendida como qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, a despeito do sexo designado em seu nascimento)
Um membro de comunidade sub-representada, assim entendido como qualquer pessoa que seja:
- “preta”, “parda” ou “indígena”, segundo classificação apresentada pelo IBGE,
- integrante da comunidade LGBTQIA+, ou
- pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.
Prazo para implementação
As empresas já listadas terão até 2025 para atender pelo menos um dos requisitos e até 2026 para atender aos dois requisitos.
Já as empresas que forem listadas após a edição do novo regulamento terão até o prazo para atualização do formulário de referência do ano subsequente à sua listagem para atender um dos requisitos, e até o prazo para atualização do formulário de referência do segundo ano após a sua listagem para atender ambos os requisitos.
O prazo para que as SPAC's atendam aos requisitos mencionados acima contará a partir da realização da combinação de negócio com a empresa alvo e não a partir da sua data de listagem.
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Mudanças no Estatuto Social ou Política de indicação
As empresas listadas deverão estabelecer em seu estatuto social ou em política de indicação requisitos ESG para a indicação de membros do conselho de administração ou diretoria estatutária. Os requisitos deverão, minimamente, considerar critérios de complementariedade de experiências e diversidade (de gênero, orientação sexual, cor, raça, faixa etária e inclusão).
Mudanças com relação à remuneração variável dos administradores
Se a companhia adotar critérios de remuneração variável dos administradores, ela deverá estabelecer na política de remuneração, ou documento similar, indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ESG.
Prazo
Essa medida deve ser implementada até 2025 pelas empresas já listadas, e até o prazo de atualização do formulário de referência do ano subsequente para as empresas que vierem a ser listadas após a norma.
Em junho deste ano a B3 fez um levantamento com dados obtidos dos formulários de referência de 343 companhias listadas, identificando que os conselhos de administração e diretorias das empresas apresentavam baixos índices de diversidade e inclusão. Desta forma, as regras divulgadas pela B3 e já aprovadas pela CVM posicionam o Brasil como um dos poucos países a priorizar a agenda ESG da diversidade na composição dos cargos executivos de liderança das empresas listadas na bolsa.
*Enrique Tello Hadad é sócio responsável pelas práticas jurídicas de Corporate e M&A y Raphael Valentim é coordenador da equipe de Digital e Proteção de Dados do Loeser e Hadad Advogados.
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