Para algumas empresas, principalmente aquelas baseadas em tecnologia, o ativo mais importante e relevante que elas podem ter são seus direitos intangíveis, aqueles que a propriedade intelectual (PI) protege. Ou seja, a criação da mente humana pode gozar de reconhecimento legal, algo que se traduz na descrição do conjunto de bens intangíveis que uma empresa ou um indivíduo possui e que, sob tal proteção, não pode ser utilizado por terceiros, por exemplo: novos designs, rótulos comerciais, pinturas, músicas, novas formas de fazer as coisas, etc.
No caso específico das empresas, é de extrema importância ver, de forma objetiva, qual é a proposta de valor e como a propriedade intelectual desempenha um papel fundamental no mercado em que atuam, sendo um elemento muito importante para o sucesso do negócio.
A PI concede oportunidades específicas de crescimento a empresas que tenham seus direitos protegidos, que podem ser explorados por meio de investimentos, venture capital, aquisições, parcerias, etc.
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Desta forma, a propriedade intelectual pode ser catalogada, de forma simples e sem abranger todos os tipos existentes, mas os mais comuns, em:
- Patentes: um direito de propriedade geralmente concedido por alguma agência governamental, dando ao proprietário direitos exclusivos sobre sua invenção, projeto, máquina e processo.
- Direitos autorais: dão aos autores o direito exclusivo de usar, copiar ou duplicar seu material, como obras originais, como livros, artigos, músicas ou filmes.
- Marcas registradas: uma marca registrada é atribuída exclusivamente a um proprietário, o que significa que a empresa possui a marca registrada para que ninguém mais possa usá-la ou copiá-la, como marca, símbolo etc.
- Segredos industriais: permite ao titular do direito acionar judicialmente quem violou a confidencialidade, por não se tratar de informação pública.
Quando esses tipos de ideias são protegidos, o destino de uma empresa pode mudar. Ou seja, uma empresa pode passar de um patrimônio líquido praticamente zero a bilhões de dólares em ativos em questão de poucos meses, pelo simples fato de ter a ideia em questão registrada.
A adequada proteção e blindagem são necessárias para que terceiros não roubem ou usem PI de forma fraudulenta. Por meio dessa proteção, está sendo delimitado o uso da tecnologia/invenção/ideia, o que evitará gastos desnecessários para o negócio, como litígios, cujo objetivo é proteger a tecnologia contra terceiros, que são onerosos e extensos, principalmente quando falamos sobre departamentos jurídicos que não possuem uma área de PI especializada.
Essa proteção –se aplicável– deve ser em nível global, o que dá uniformidade ao uso, e também evita divergências entre os países em que a PI está registrada e protegida. Dessa forma, será sempre aconselhável que internamente tenha políticas e limites internos que expliquem claramente até onde pode ir e até que ponto a empresa está disposta a modificar os direitos que fazem parte do corebusiness para fechar seus negócios. Assim, os direitos de PI criam uma barreira segura em torno dos ativos intangíveis.
Muitos criadores de empreendimentos, no início, erroneamente acreditam que proteger sua propriedade intelectual é caro e complexo, por isso geralmente acabam não dando a devida importância a essa etapa. Em contraste, as grandes empresas entenderam há muito tempo que a proteção da PI é essencial para seus negócios.
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Elas fazem essa prática com capricho e com todas as armas à disposição, pois é aí que pode estar seu maior patrimônio, aquele que alavanca consideravelmente o valor da empresa no mercado.
Como primeiro passo, sugiro que os advogados da empresa avaliem qual o nível de proteção que as ideias precisam, considerando o core do negócio. Depois disso, os elementos mais relevantes devem ser usados para ter uma proteção adequada:
- Registro/proteção realizada de forma eficiente e eficaz.
- Registro global.
- Desenvolvimento de políticas claras e simples sobre o uso de PI.
- Auditorias anuais.
Em relação a este último ponto, é relevante que as auditorias sejam realizadas anualmente ou semestralmente para mitigar possíveis riscos, educar sobre o uso e proteção da PI, ajustar o uso e implementar as melhores práticas. Isso ajudará a avaliar de forma real como a propriedade intelectual está sendo gerenciada e se está ou não alinhada com a estratégia da empresa.
A recomendação padrão é que tudo isso seja sempre realizado em conjunto com especialistas da área, às vezes serão externos que vão nos orientar sobre qual o melhor tipo de proteção e quais cuidados devemos ter para garantir ao máximo a proteção de PI da empresa.
Agora, se a empresa tiver um ramo de negócios que, pelo seu core business, depende do registro de produtos regularmente, como uma empresa farmacêutica ou de produtos de beleza, será necessário que os próprios advogados in-house da gestão jurídica absorvam esse trabalho, deixando exclusivamente as consultas de casos mais complexos para assessores externos.
Seguindo esses passos simples, na minha opinião, garantiremos um nível mínimo de proteção de PI dentro das organizações para se opor ao uso indevido por terceiros, fortalecer o negócio, melhorar a proteção de forma permanente e, por último, mas não menos importante, aumentar o valor de mercado do negócios das organizações em que trabalhamos.
*Diego Ignacio Gómez M. é advogado da Universidad de los Andes (Chile) e LL.M pela FGV (Brasil). Trabalha como in-house counsel na FIS e foca no México e América Latina.
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