As questões jurídicas (e regulatórias) que envolvem a privatização da Eletrobras

Argumento para a privatização é melhorar eficiência, capacidade de investimento, geração de empregos e renda/Agência Brasil
Argumento para a privatização é melhorar eficiência, capacidade de investimento, geração de empregos e renda/Agência Brasil
Vetos presidenciais corrigiram alguns excessos, mas ainda devem ser validados pelo Congresso.
Fecha de publicación: 20/07/2021

Foi publicada agora em julho a Lei de Desestatização da Eletrobras. A Lei nº 14.182/2021 estabelece o aumento do capital social da companhia por meio da subscrição pública de ações ordinárias. A União renunciará ao direito de subscrição de novas ações, de modo que perderá o controle da empresa.

A lei recém-publicada é fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.031/2021. O texto havia sido aprovado pelo Congresso em 21 de junho, após longa discussão legislativa que incluiu dispositivos não relacionados com o objeto central do texto original. Os vetos presidenciais corrigiram alguns excessos, mas ainda devem ser validados pelo Congresso.


Inscreva-se no Debate LexLatin “Marketing jurídico: Os desafios do novo Provimento da OAB“, no dia 27 de julho às 10h, horário de Brasília.


Eficiência

A desestatização tem como uma de suas principais premissas melhorar a eficiência da companhia, devendo aumentar sua capacidade de investimento e ampliar a geração de empregos e renda. O BNDES é o executor do processo, apoiando a Eletrobras no que for necessário, por meio, por exemplo, da contratação dos estudos necessários, etapa que está em curso desde a vigência da MP.

Jabutis

Entre os dispositivos que não guardam relação com a essência do processo de desestatização, há, por exemplo: a previsão de contratação de energia de reserva de termelétricas locacionais movidas a gás natural, mesmo em regiões ainda não abastecidas por gasodutos; a contratação obrigatória de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) nos leilões; a prorrogação de contratos de energia existente a preços superiores ao de usinas novas e participação do Exército nos projetos do programa de revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba.

Parcela de analistas do setor avalia que esses dispositivos poderiam aumentar os custos para todos os consumidores, em oposição à ideia original da capitalização. Foi apresentada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6929 questionando uma série de dispositivos da lei.


Leia também: Renúncia de presidente da Eletrobras aponta incerteza em privatizações


Vetos presidenciais

Em síntese, os vetos presidenciais recaíram, dentre outros, sobre os seguintes temas:

  • Compra de ações remanescentes em poder da União por empregados e ex-empregados da Eletrobras, o que poderia distorcer a precificação das novas ações a serem emitidas, reduzindo recursos obtidos no processor de capitalização;
  • Aproveitamento de empregados da Eletrobras em outros cargos em empresas públicas federais, o que violaria o princípio do concurso público e implicaria tratamento na esfera trabalhista distinto do setor privado sem justa causa;
  • Restrições à gestão das subsidiárias pela nova empresa por dez anos, o que retiraria a flexibilidade necessária da futura Eletrobras na realização de reestruturações societária;
  • Definição de valores dos novos contratos de concessão de geração para financiamento do CEPEL (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica), o que resultaria em alocação indevida de recursos que serão destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ou ao Tesouro Nacional;
  • Criação de nova competência fiscalizatória para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), usurpando competência privativa de iniciativa legislativa do Presidente da República;
  • Alocação de resultados financeiros da nova empresa como fonte de recursos para a CDE, o que poderia comprometer a sustentabilidade daquela;
  • Governança do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), o que interferiria diretamente no funcionamento da associação e relativizaria o regime jurídico de direito privado.

Os vetos sobre o texto ainda devem passar pela apreciação de senadores e deputados.

*Rodrigo Mota Rodi é advogado do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.