Os impactos do lockdown nas cidades brasileiras

Diante dos baixos índices de adesão à quarentena, governadores e prefeitos começam a adotar medidas mais radicais/Pixabay
Diante dos baixos índices de adesão à quarentena, governadores e prefeitos começam a adotar medidas mais radicais/Pixabay
Quais são as implicações jurídicas dessa medida para combate e diminuição de casos de Covid-19 no país.
Fecha de publicación: 17/05/2020
Etiquetas: COVID-19

Com o agravamento da pandemia de Covid-19 e os baixos índices de adesão à quarentena em várias partes do país, a solução encontrada por muitos prefeitos e governadores é o distanciamento social mais severo, neste momento em que o número de casos e mortes explode no Brasil.

A medida já adotada lá fora por países como China, Itália, Espanha e Estados Unidos deu resultado, evitando novas contaminações e mortes. O chamado lockdown é uma imposição do Estado, um bloqueio total às atividades que não são essenciais, o que inclui principalmente a circulação de pessoas. As únicas atividades permitidas são compras em supermercados e farmácias e o trabalho em atividades essenciais. Em muitos dos países que adotaram essa imposição, quem foi pego fora de casa ou foi preso ou recebeu uma multa do governo.

O primeiro caso de lockdown no Brasil aconteceu em São Luís, no Maranhão, e também nas cidades da região metropolitana. Logo em seguida a medida foi decretada em Belém, a capital do Pará, e mais nove cidades do estado.  Em Tocantins até agora são 32 cidades, principalmente as que estão próximas à região conhecida como Bico do Papagaio, no norte do estado. Outras capitais, como Fortaleza, Salvador e cidades do interior do Rio de Janeiro como Niterói, Campos e Teresópolis também já aderiram ao isolamento total.

Agora a medida se aproxima como a única solução nas duas maiores cidades do país. O Rio de Janeiro estuda a implantação do bloqueio total. E São Paulo já tem um plano elaborado pelas autoridades, já que o isolamento social é de apenas 48%, quando o ideal seria de 70%.

Na última semana um rodízio mais intenso foi implantado na capital paulista, com placas com final par num dia e ímpar no outro. A determinação não deu resultado e no domingo (17) o prefeito Bruno Covas anunciou a volta ao rodízio normal. À medida que o número de casos aumenta, outras cidades também avaliam o lockdown, como Manaus, Recife e o estado do Espírito Santo.

Mas quais são os impactos jurídicos da implantação do isolamento radical em centenas de cidades do país? A Lei 13.979/2020, conhecida no meio legal como Lei Covid, reconheceu a situação de emergência na saúde pública e instituiu medidas como quarentena, isolamento e restrição da locomoção.

O lockdown é um agravamento dessas medidas. Segundo especialistas ouvidos por LexLatin, o impedimento do ir e vir, direito a realizar reuniões e restrição de atividades pode ser feito mesmo sem a decretação de um estado de defesa.

“Qual o desafio do lockdown? Não é a medida existir é a medida ser efetiva. É a medida sair do papel e ver que na realidade as pessoas estão cumprindo. Vou dar o exemplo de São Luis, onde mesmo com o lockdown o índice de confinamento, que deveria ser na casa de 70%...80%, não consegue ultrapassar 55%”, analisa Ricardo Baronovsky, coordenador do Damásio Educacional em São Paulo.

Carlos Ari Sundfeld, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor titular da FGV Direito de São Paulo, acredita que uma coisa é dizer que as pessoas têm que ficar em casa e o comércio tem que fechar, outra é conseguir isso, principalmente nas regiões periféricas, onde nem sempre o Estado atua de forma efetiva. “Medidas de força só funcionam para casos pontuais. Mas para problemas sistêmicos, e a questão das periferias é sistêmica, a força não resolve. É preciso fazer outras coisas para tentar aumentar a eficácia da medida. Aí entra a ação de esclarecimento, informação, apoio social”.

Sundfeld defende que qualquer medida tomada por autoridade pública tem que se basear em evidências científicas e informações técnicas em saúde.

“Os números mostram que a capacidade do sistema de saúde em grandes localidades como São Paulo está esgotada. E como ainda os casos estão crescendo, o que vai acontecer é que não teremos mais condições de atender as pessoas infectadas. Esses são os dois elementos que em toda experiência internacional com essa epidemia são levados em consideração para determinar medidas restritivas. Portanto, podemos dizer que esses são os dados que servem de elemento para implantarmos uma restrição”, diz.

De acordo com os especialistas, juridicamente os direitos fundamentais dos cidadãos, como o de ir e vir, estão garantidos na Constituição. A única exceção permitida pela maior lei do país são os estados de defesa e sítio, e não o de calamidade pública que foi decretado em 20 de março pelo governo brasileiro. Nesse momento em que mais cidades aderem ao lockdown, há quem questione a medida na Justiça.

Para Baronovsky, justamente por conta do que diz a Constituição, os especialistas da área estão divididos “Muitos dizem que para você restringir coletivamente a liberdade só em estado de sítio, não cabe aos municípios, não cabe aos estados substituir o presidente da República , não tem amparo, não tem fundamento na Constituição”, afirma.

“Outra parte, que vem prevalecendo e que me parece que vai ser a posição do STF, que foi da decisão de São Luis do Maranhão, diz o seguinte:  de fato não se encontra fundamento na Constituição, mas quando a gente coloca na balança de um lado liberdade do individuo de ir e vir e do outro saúde e vida, esse último tem mais peso”, analisa.

O advogado especialista em direito constitucional explica que existem duas formas de questionar a medida. “É possível uma ação direta de inconstitucionalidade, uma ADI. Individualmente, é possível imaginar uma ação de um comerciante, de um grupo, de uma associação de comerciários nacionais, de uma associação de empresários nacionais, alguma medida que tenha pertinência temática, alguém que tenha sido prejudicado pelo lockdown”.

Uma medida que foi implantada lá fora e que está sendo estudada por aqui é a multa. “Eu acho que a medida mais efetiva é a multa. Ela dói no bolso, a multa tem um caráter mais efetivo, a pessoa que foi multada a primeira vez não vai sair novamente. Aí ela pode ser executada na área cível, pagar com os bens dela, patrimônio”, explica Baronovsky.

O professor também diz que o descumprimento do lockdown configuraria descumprimento do artigo 268 do Código Penal,  que é infração de medida sanitária.

Para Sundfeld, o que prefeitos e governadores podem fazer é usar os meios coercitivos, mas de maneira limitada, como instrumentos indiretos de induzimento, como foi o rodízio ampliado em São Paulo.

“A eficácia disso é que tem uma multa por trás e mobilizar uma rede de apoio social. Os governos não têm capacidade de dar conta de tudo, mas existem redes de apoio funcionando na sociedade: usar um lado mais coercitivo e outro indireto”, afirma.

“Agora isso é insuficiente se a população não estiver convencida de que há um problema que precisa ser enfrentado, e se as pessoas não tiverem meios efetivos para se proteger, ficando em casa e com menor circulação”, explica Sundfeld.

Para os especialistas, o que pode ajudar a melhorar o isolamento são duas questões fundamentais: a informação sobre a importância da quarentena e o apoio financeiro aos mais vulneráveis.

O problema é que há uma guerra política em curso no meio da emergência sanitária, com o governo federal pregando a abertura das atividades econômicas e estados e municípios em defesa do isolamento. Já em relação ao apoio financeiro ainda há dificuldades operacionais em fazer o auxílio de R$ 600 chegar a todo mundo.  

Questões que, se não forem enfrentadas a tempo, poderão causar a morte de milhares de brasileiros. Mortes que poderiam ser evitadas se autoridades esquecessem a questão política e ideológica e deixassem a polarização que o país vem atravessando nos últimos anos para enfrentar a questão mais importante do momento.

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