Processos contra a administração pública podem representar perdas de até R$ 1 trilhão

Riscos fiscais atualizados no Orçamento apontam julgamentos sensíveis sobre PIS e Cofins/Luciana Herberts via Flickr
Riscos fiscais atualizados no Orçamento apontam julgamentos sensíveis sobre PIS e Cofins/Luciana Herberts via Flickr
Dados são do Ministério da Economia e debate envolve causas tributárias no STF e no STJ.
Fecha de publicación: 20/04/2022

Pela primeira vez na história, o governo brasileiro reconheceu que pode arcar com mais de R$ 1 trilhão em riscos fiscais, oriundos de processos na justiça. O valor, presente em um anexo de riscos fiscais apresentado anualmente junto ao Orçamento, aponta que a economia brasileira tem questões sensíveis a resolver em matéria tributária e contra a administração pública, em decisões que já ocorreram ou que aguardam julgamento.

O anexo V do Orçamento – que tradicionalmente detalha os riscos fiscais do plano orçamentário – traz que, neste ano, o risco fiscal relativo a demandas judiciais contra a Administração Direta da União é estimado em R$ 230,6 bilhões. Já entre demandas tributárias e previdenciárias o impacto seja aproximadamente de R$ 827,7 bilhões, além de R$ 211,6 bilhões contra autarquias e fundações.

Para que o governo tivesse de desembolsar uma cifra de 13 dígitos, no entanto, o improvável teria de acontecer: as cortes deveriam ser unânimes em considerar o Estado como parte perdedora na tese. 

Algumas teses já são desenhadas como as de maior risco pela Fazenda Nacional: a inclusão ou não do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins pode gerar uma perda de arrecadação de R$ 6,1 bilhões no primeiro ano, e R$ 32,3 bilhões em cinco anos. O caso é o centro do tema 118 do STF (Supremo Tribunal Federal) e tem relatoria do ministro Nunes Marques. A questão chegou a ser pautada no ano passado em plenário virtual, mas acabou retirada.


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No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a discussão principal é sobre a incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) sobre os ganhos de entidades privadas de previdência complementar. O caso do RESP 1.419.370, que está parado há oito anos no gabinete da relatora Assusete Magalhães, pode gerar perdas de arrecadação de R$6,6 bilhões no primeiro ano fiscal, e R$ 30,2 bilhões em cinco anos, com possíveis compensações.

O caso mais sensível de todos, no entanto, é o tema 372 do STF – a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas de instituições financeiras. O caso trata de uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que entendeu que nem todas as receitas provenientes de um banco seriam passíveis da cobrança das duas contribuições. Leading case, o RE 609.096 está há nove meses parado no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski e, se julgado contra os interesses do governo, pode gerar um rombo que varia de R$ 19,2 bilhões no primeiro ano a R$ 105,2 bilhões em cinco anos.

Os casos não chegam perto, no entanto, da chamada “tese do século”, concluída em maio do ano passado com a decisão da suprema corte de que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão tirou, apenas em 2021, cerca de R$ 120,1 bilhões em arrecadação dos cofres públicos, de acordo com cálculos da Instituição Fiscal Independente, vinculada ao Senado.


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Eduardo Muniz Cavalcanti, advogado tributarista sócio da Bento Muniz Advocacia, aponta que o histórico da corte permite garantir que, ao menos no caso do PIS e Cofins sobre a receita das instituições financeiras, a corte irá apontar para a impossibilidade da tributação. ”É de extrema relevância a reafirmação do plenário da corte acerca da noção de faturamento”, disse, “pois este conceito terá impacto direto no julgamento do tema”. 

Eduardo acredita que as posturas recentes do STF indicam que o fator econômico e orçamentário não irão impactar na formulação da tese, mas sim na modulação do caso. Nem o caso da tese do século teria muito a ver com o que pode ser discutido agora com as instituições financeiras: “ A única grande implicação do julgamento da ‘tese do século’ é relativa ao conceito de faturamento”, concluiu. 

O coordenador executivo do Centro de Gestão e Políticas Públicas (CGPP) do Insper, André Luiz Marques, aponta que o alto volume de risco fiscal aponta também para o fato de que os gestores fiscais brasileiros não são responsabilizados por suas ações. ”Esse é o motivo de que não apenas o governo federal mas os governos estaduais e municipais estão enfrentando crises fiscais bastante severas – é porque estas contas estão chegando”, disse o professor.

Qualquer valor é um montante complicado para todos os entes, analisa André. “Só agrava ainda mais uma situação que já é extremamente delicada. Com pouco recurso para investimentos, inovações, melhorias de máquina pública e eficiência só tendem a agravar a questão.”

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