Inpi emite portaria para o Acordo de Haia, com vigência a partir de agosto

Inpi registrará qualquer renovação do registro de desenho, renúncia à designação ou cancelamento do registro internacional pela Ompi./Canva
Inpi registrará qualquer renovação do registro de desenho, renúncia à designação ou cancelamento do registro internacional pela Ompi./Canva
Os pedidos de desenho industrial internacional que designem o Brasil serão examinados à luz do disposto no Estatuto da Propriedade Intelectual.
Fecha de publicación: 13/07/2023

Em 1º de agosto, foi publicada a Portaria nº 25 de 2023 (nº 25/2023) que o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) emitiu, por meio do Registro Federal, em 4 de julho, e que dispõe sobre o processamento e regras para pedidos de denominações e registros de desenhos industriais no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia relativo ao Registro Internacional de Desenhos Industriais que tenham o Brasil como parte contratante designada.

 

O pedido de registro internacional de desenho industrial nos termos do Acordo de Haia é depositado na Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), ou nos escritórios das Partes Contratantes que possam receber tais pedidos, por meio de procedimento simplificado, com redução de custos que permitirão aos requerentes brasileiros obter proteção de desenho simultaneamente em vários países ou regiões por meio de um único pedido internacional, bem como aos requerentes estrangeiros buscar proteção para seus desenhos no Brasil.

 

Os pedidos de desenho industrial internacional que designem o Brasil serão examinados à luz do disposto no Estatuto da Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279 de 1996); adicionalmente, os requerentes de registros internacionais devem ter um representante judicial e administrativo permanente no Brasil, inclusive com poderes para receber convocação. O Inpi tem uma série de exigências formais que esses titulares de registros devem cumprir.


Leia também: Adesão do Brasil ao Acordo de Haia: o que muda?


Todas as comunicações entre o Inpi e a Ompi devem ser redigidas em inglês, enquanto as comunicações relativas à designação do Brasil e todos os documentos que as acompanham devem ser redigidas em português. Por fim, todos os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução simples para o português. Todas as solicitações devem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico.

 

O Inpi registrará qualquer renovação do registro de desenho, renúncia à designação ou cancelamento do registro internacional, transferência de titularidade e mudança de endereço ou nome administrado diretamente pela Ompi.

 

O artigo 3º da portaria indica que o registro internacional que designa o Brasil produzirá os mesmos efeitos de um pedido de registro de desenho industrial depositado no país e que todo desenho industrial que for designado pelo Brasil gozará da mesma proteção conferida ao desenho industrial registrado diretamente no Inpi.

 

Segundo a portaria, para o reconhecimento do direito, o titular do registro internacional deverá apresentar ao Inpi, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, cópia do documento de origem válido; no caso de registro internacional em que o Brasil seja Parte Contratante designada, bastará declaração do titular a esse respeito em tradução simples.

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