MP do ‘Minha Casa, Minha Vida' deve potencializar investimentos no setor

A intenção do Governo Federal é contratar 2 milhões de obras até 2026/Foto: Ricardo Stuckert/PR
A intenção do Governo Federal é contratar 2 milhões de obras até 2026/Foto: Ricardo Stuckert/PR
MP não somente altera os valores das diferentes faixas de renda para o programa, mas também amplia a possibilidade de uso para os empreendimentos.
Fecha de publicación: 16/02/2023

O “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV), do governo federal, foi retomado na terça-feira (5), depois de publicada a Medida Provisória (MP) 1.162. O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.

A aposta do Governo Federal com o Minha Casa, Minha Vida é gerar trabalho e renda, promover o desenvolvimento econômico e social e ampliar a qualidade de vida da população. A intenção é contratar 2 milhões de obras até 2026.

Os projetos, obras e serviços do Minha Casa, Minha Vida devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis, equipamentos de maior eficiência energética e materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem.


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Marc Stalder
Marc Stalder

A MP 1.162 revoga o “Casa Verde Amarela”, programa antes regido pela Lei nº 14.118, de 2021. Marc Stalder, sócio da área de Direito Imobiliário do Demarest, destaca que, apesar das muitas semelhanças entre os programas, a MP faz com que o “Minha Casa, Minha Vida” tenha maior abrangência não somente por aumentar as faixas salariais para as diferentes modalidades do programa – como atender famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R 96 mil mas também ao considerar outros aspectos relacionados ao uso dos empreendimentos. 

“A maior abrangência também ocorre por terem sido inseridas novas regras com diferentes modalidades de disponibilização das unidades habitacionais, incorporando ao programa as possibilidades de locação, arrendamento ou doação, além da venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme previsto em regulamento, sem prejuízo de outros negócios jurídicos compatíveis. A requalificação de imóveis urbanos também foi tratada pela MP 1.162”, explica o advogado.

Em sua avaliação, essa ampliação deve ter impacto direto no setor e atrair mais oportunidades de investimentos, com a possibilidade de criação de novos negócios para atender essas novas faixas. 

“Entendemos que essa maior abrangência deve repercutir nos negócios que o PMCMV propicia, ou seja, em mais oportunidades de investimentos nesse setor tão relevante nos aspectos sociais e econômicos do país. Afinal, é a construção civil que historicamente gera mais empregos com maior velocidade, além de suprir demandas indiretas, tais como de saúde pública e de desenvolvimento urbanístico”, destaca Stalder.


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Para o sócio do Demarest, também é importante ressaltar a integração de políticas econômicas, sociais e de desenvolvimento urbano que a MP estimula. 

“Interessante notar a preocupação de promoção de um planejamento integrado com as políticas de desenvolvimento urbano, as quais são de competência de cada município, conciliando-se a demanda por habitação com infraestrutura compreensiva de saneamento, mobilidade e gestão urbanística, com as políticas ambiental e climática, desenvolvimento econômico e social, e de segurança pública em um contexto de desenvolvimento urbano sustentável”, ressalta o advogado.

De acordo com Marc Stalder, o texto da MP 1.162 mostra “um ambiente promissor aos investimentos no setor imobiliário e a expectativa pelo regulamento e correspondente detalhamento é alta, destacando-se que, independentemente de se tratar de uma medida provisória (com prazo de validade de 60 dias prorrogável por igual período) e que, assim deverá ser convertida em lei até 15 de junho deste ano, contando com a eventual prorrogação da sua vigência, as regras já estão em vigor e têm eficácia em relação àquilo que não depender de regulamento”.

O Minha Casa, Minha Vida aparece para tentar enfrentar um passivo expressivo. O país tem mais de 281 mil pessoas em situação de rua, segundo um estudo preliminar do IPEA de 2022, um déficit habitacional de 5,9 milhões de domicílios (2019) e outros 24,8 milhões com algum tipo de inadequação. Adicionalmente, há mais de 5,1 milhões de domicílios em comunidades  de acordo com o IBGE 2019, concentrados nas grandes cidades do Sudeste e do Nordeste e com crescimento expressivo na Região Norte.

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