A lei que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustíveis para ajudar a frear a alta dos preços nas bombas já está valendo. Com isso, haverá alíquota única do ICMS para todo o país, com incidência por uma única vez do imposto sobre combustíveis, inclusive importados. Também foi concedida isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022. Serão submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN). O Projeto foi sancionado, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (11), quando a nova lei também foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A votação do PL foi feita após a Petrobras anunciar um reajuste da ordem de 18,8% na gasolina, 16,1% no gás de cozinha e 24,9% no diesel, turbinados pela Guerra na Ucrânia, o que assustou os brasileiros.
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Até então, o ICMS sobre combustíveis variava de estado para estado e incidia em toda a cadeia, calculado sobre o preço médio na bomba. Agora, em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (como litros) e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).
Agora as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a produção e importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação serão reduzidas a zero durante o ano de 2022. Todos os contribuintes da cadeia, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados.
Também serão reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.
Estados e o Distrito Federal deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja aumento do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Enquanto não for disciplinada a incidência do ICMS haverá para o diesel uma regra transitória, a perdurar até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa média móvel é atualizada com frequência.
Ao Confaz será permitido criar mecanismos de compensação entre os entes federados para distribuir o imposto recolhido em operações interestaduais, por exemplo.
O conselho poderá ainda manter a substituição tributária. Isso ocorre quando um contribuinte recolhe o tributo em nome de outro e repassa aos preços. Os incentivos fiscais deverão ser concedidos por decisão unânime do colegiado, com observância das regras de transição fixadas em lei para as isenções vigentes.
No caso dos combustíveis derivados de petróleo, o ICMS ficará com o estado onde ocorrer o consumo. O imposto passará a incidir também nas operações interestaduais porque a Constituição prevê que, a partir da incidência do ICMS uma única vez, ele será devido nesse tipo de operação, atualmente isenta.
Quando se tratar de operações interestaduais entre contribuintes envolvendo combustíveis não derivados do petróleo, como álcool e biodiesel, o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, segundo as regras aplicáveis às demais mercadorias. Nas operações interestaduais com esses combustíveis não fósseis, quando destinadas a não contribuinte do ICMS, o imposto caberá ao estado de origem.
A advogada especialista no setor de óleo, gás, infraestrutura e energia, Luciana Reis, sócia do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, acredita que a cobrança única do tributo estadual atende um antigo anseio do setor. “A incidência única no produtor /importador reduz a complexidade da apuração e recolhimento do ICMS, desonerando a gestão do processo tributário para as empresas. Tem o efeito positivo de simplificar a fiscalização e contribuir para a redução da sonegação”, aponta Luciana.
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Para André Félix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário e sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, os estados podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. “É possível que algum estado entre com uma ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, alegando que estão alterando a base de cálculo do ICMS. Logo, não basta o projeto ser aprovado, ele é passível de discussão perante o Supremo. O ICMS é um tributo muito importante para a arrecadação dos estados. É o imposto que mais gera arrecadação no país”, afirma.
O especialista aponta que o tributo não é o principal vilão pelo aumento dos preços dos combustíveis. Para ele, a atual política de preços da Petrobras e a instabilidade do mercado internacional fazem com que os valores subam e a medida representaria muito pouco para o bolso do consumidor, já que o tributo não é o principal fator que encarece os combustíveis.
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