Senador propõe projeto de lei para regulamentar uso de pessoas falecidas em IA

A lei proposta coloca no centro de tudo os indivíduos e seu direito de decidir sobre o uso de sua imagem após sua morte / Tom Barrett - Unsplash
A lei proposta coloca no centro de tudo os indivíduos e seu direito de decidir sobre o uso de sua imagem após sua morte / Tom Barrett - Unsplash
O senador Rodrigo Cunha apresentou o PL 592/23, para regulamentar o uso de inteligência artificial nos casos em que houver possibilidade de uso de imagem e voz de pessoa falecida.
Fecha de publicación: 03/08/2023

Há quase um ano, Bruce Willis se tornou o primeiro ator a vender seus direitos de imagem para serem usados ​​em vídeos deepfake, dos quais, aliás, já existem vários publicados nas redes sociais, todos os dias com melhor qualidade e maior resolução.

Com este acordo, Willis selou informal e indiretamente o destino de muitos atores e artistas que, como Tom Hanks comentou meses atrás, sabem que sua imagem será usada não apenas enquanto viverem, mas depois que morrerem. Na época, Hanks saudou a inteligência artificial e todas as possibilidades que ela traria para manter sua imagem nas telas indefinidamente, o que não o preocupa. É claro que, para empresas de deepfake e em breve estúdios de cinema, usarem sua imagem post mortem, ele teria que vender os direitos dela, e esse é um acordo que ainda não foi feito.

Mas, o que acontece com as pessoas que não pertencem ao show business ou que não estão sujeitas ao interesse público para que sua imagem continue sendo usada? Para elas, está sendo discutido o direito que os indivíduos têm à sua privacidade e autoimagem, e a necessidade de leis que regulem o uso indiscriminado da aparência de terceiros.


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É o caso do Brasil, onde foi apresentado, em 19 de julho, o projeto de lei 3.592/23, que regulamenta o uso de inteligência artificial para reanimar mortos. Quem o apresentou foi o senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL) e o projeto estabelece diretrizes para o uso de imagens e áudios de pessoas falecidas em IA generativa para preservar a dignidade, a privacidade e os direitos das pessoas mesmo após sua morte. Esse projeto proíbe o uso da imagem de um indivíduo, a menos que esta pessoa, antes de sua morte, ou seus herdeiros, autorizem explicitamente.

Atualmente, o software de IA generativa deve ter a autorização dos proprietários de qualquer imagem ou voz digitalizada que usem para fazer novos materiais, seja uma pessoa ainda viva ou não, o importante neste PL é que manterá essa limitação, da mesma forma que existe para outras tecnologias audiovisuais. O PL 3.592/23 propõe que os herdeiros possam decidir sobre o uso de IA generativa para representar pessoa falecida, estendendo a essa tecnologia as mesmas limitações que pesam sobre as demais.

A lei proposta coloca no centro de tudo os indivíduos e seu direito de decidir sobre o uso de sua imagem após sua morte, enquanto os herdeiros serão responsáveis ​​por cuidar do uso da imagem do falecido pela IA generativa e terão o direito de negá-lo para usos que considerem inadequados. Caso não haja declaração prévia do falecido, os herdeiros poderão decidir se autorizam ou não o uso.

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