Conheça as novas regras para compras internacionais de até US$ 50

Muitas empresas de comércio digital enviavam os produtos declarando não serem pessoas jurídicas, com o intuito de burlar o pagamento dos impostos devidos./Unsplash - Roberto Cortés
Muitas empresas de comércio digital enviavam os produtos declarando não serem pessoas jurídicas, com o intuito de burlar o pagamento dos impostos devidos./Unsplash - Roberto Cortés
A partir de 1º de agosto, compras internacionais no valor de até US$ 50 realizadas em empresas de e-commerce serão isentas do Imposto de Importação, desde que sejam participantes do “Programa Remessa Conforme”.
Fecha de publicación: 12/09/2023

No dia 30 de junho de 2023, o Ministério da Fazenda divulgou novas diretrizes referentes às compras internacionais realizadas pela internet. Por meio da Portaria nº 612/2023, foi estabelecida a isenção do Imposto de Importação para compras no valor de até US$ 50 (cinquenta dólares). A novidade é que a medida será aplicada tanto em transações entre pessoas físicas quanto nas remessas oriundas de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Nesse cenário, as empresas de comércio eletrônico que tiverem interesse em comercializar produtos no valor de até US$ 50 (cinquenta dólares) sem a incidência do Imposto de Importação deverão aderir ao “Programa Remessa Conforme”, programa de certificação regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.146/2023, da Secretaria Especial da Receita Federal, que estabelece um processo aduaneiro mais célere e econômico para as empresas que voluntariamente atenderem aos critérios estipulados na Normativa.

O programa visa à reestruturação das importações brasileiras para compras no valor de até US$ 50 (cinquenta dólares), pois promete simplificar e desburocratizar a fiscalização aduaneira, com a diminuição significativa do percentual das declarações de importação selecionadas para canais do controle aduaneiro. As empresas de comércio digital que aderirem ao programa, terão tratamento prioritário, o que contribuirá para celeridade e economicidade na entrega dos produtos. 


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Para se valer da isenção do Imposto de Importação, o Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o ICMS de Importação, com uma alíquota nacional unificada, aprovada pelos Estados em 17%. A implementação desse programa pelo Governo Federal visa, outrossim, reduzir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação, estimando-se um acréscimo de aproximadamente R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões) por ano, considerando que o recolhimento dos impostos pelas empresas de comércio digital aderentes será realizado antes mesmo do envio da mercadoria, ou seja, pagarão todos os tributos incidentes ainda no território de origem do produto. 

Com o recolhimento dos tributos incidentes ainda no país de origem, a Receita Federal fará a análise de risco antes da chegada ao país dos produtos encomendados, de forma a possibilitar a liberação do controle aduaneiro, hipótese em que o produto irá direto para o adquirente/consumidor, sem prejuízo da fiscalização das encomendas que não forem liberadas de imediato. Com isso, a fiscalização promete se tornar mais econômica, reduzindo as despesas com o transporte dos produtos e o armazenamento para o controle aduaneiro.

Antes da medida, apenas as remessas internacionais realizadas entre pessoas físicas do valor de até US$ 50 (cinquenta dólares) eram isentas de tributação e, por esta razão, muitas empresas de comércio digital enviavam os produtos declarando não serem pessoas jurídicas, com o intuito de burlar o pagamento dos impostos devidos, prejudicando, além da arrecadação e fiscalização, o comércio nacional. 

A participação das empresas de comércio digital nessa nova sistemática é voluntária, contudo, os produtos adquiridos por pessoas físicas das empresas que aderirem ao “Programa Remessa Conforme” estarão isentos da alíquota do Imposto de Importação. Além do benefício fiscal, a celeridade e economicidade do desembaraço aduaneiro dessas operações, bem como a desburocratização, são incentivadores, pois, caso a empresa não adira ao programa, permanecerá recolhendo Imposto de Importação no percentual de 60%, ICMS de Importação em 17% e não fará parte de um tratamento prioritário e simplificado.

Diante disso, é necessário pontuar que, com a implementação desse programa pelo Governo, espera-se que a Receita Federal intensifique a fiscalização das remessas que entram no país, o que pode resultar em maior facilidade de identificar e penalizar empresas que não seguirem os ditames legais.


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Para que essas empresas se beneficiem da promessa de um tratamento aduaneiro mais célere, econômico e menos burocrático, terão que preencher uma série de requisitos elencados no Artigo 20-B da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB nº 2.146, de 29.6.2023, como, por exemplo, formalizar contrato com os Correios, fornecer informações gerais acerca dos tributos incidentes, identificar a embalagem com o nome da empresa, entre outros.

Por um lado, adoção de medidas que facilitem as compras de baixo valor é fundamental para impulsionar a economia nacional, garantir a arrecadação dos tributos, ampliar as opções de mercado disponíveis para os consumidores do país, sem que haja injusta concorrência com o mercado internacional.

Por outro lado, o “Programa Remessa Conforme” tem provocado debates dentro do setor varejista nacional, uma vez que há a preocupação acerca de possível impacto negativo à competitividade do mercado interno. Isso porque, parte desse setor teme o desequilíbrio entre as empresas nacionais e as empresas estrangeiras decorrente da isenção do Imposto de Importação; daí a importância de buscar um equilíbrio adequado entre a promoção do comércio internacional e a preservação da competitividade do mercado interno, sem prejuízo das demandas do consumidor final.

As preocupações com os impactos do “Programa Remessa Conforme” devem-se à necessidade de considerar múltiplos aspectos e interesses, como a competitividade justa do mercado, principalmente do setor varejista, a proteção dos consumidores e o fomento do desenvolvimento econômico nacional. 

Em conclusão, a nova sistemática fiscal das compras internacionais divulgadas pelo Governo Federal entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2023 e, em razão da discussão dos possíveis impactos positivos e negativos no comércio nacional como um todo, é necessário acompanhar de perto as implicações e avanços dessa medida.

*Paulo Henrique das Flôres Porto, advogado do escritório Ernesto Borges Advogados, atua na área estratégica e consultiva. Graduado na Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp). Pós-graduado em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi).

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