Diretrizes para garantir ambiente de consumo justo e inclusivo para consumidores negros

Diretrizes destacam a necessidade de uma legislação clara e efetiva para garantir a proteção da pessoa negra consumidora./Foto: prostooleh - Freepik
Diretrizes destacam a necessidade de uma legislação clara e efetiva para garantir a proteção da pessoa negra consumidora./Foto: prostooleh - Freepik
Nota Técnica nº 14/2023 da SENACON criou as diretrizes de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo.
Fecha de publicación: 28/07/2023

A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), criada em 2012 com o objetivo de coordenar e executar a Política Nacional das Relações de Consumo, reforçou a importância da proteção dos consumidores vulneráveis ao divulgar em maio deste ano a Nota Técnica nº 14/2023, que criou as diretrizes de enfrentamento ao racismo dentro do âmbito das relações de consumo.

Essas condutas foram estabelecidas com o propósito de destacar os princípios e práticas fundamentais para enfrentar a discriminação racial arraigada nas relações de compra e venda de produtos e serviços. A iniciativa reafirma a atuação da secretaria na proteção e inclusão de consumidores vulneráveis, seguindo a mesma linha da nota que estabeleceu diretrizes de proteção e defesa das consumidoras em março deste ano.

As diretrizes destacam a necessidade de uma legislação clara e efetiva para garantir a proteção da pessoa negra consumidora, baseada nos princípios de igualdade e não-discriminação. É crucial que a participação ativa das pessoas negras em órgãos de proteção aos direitos do consumidor seja assegurada, promovendo sua representatividade. Além disso, a educação e a conscientização sobre os direitos dos consumidores negros e a valorização da cultura negra devem ser promovidas.


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A cooperação entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os fornecedores, os órgãos de proteção e as organizações de defesa dos direitos humanos também é fundamental. Essas medidas visam garantir a igualdade de acesso a produtos e serviços e combater práticas comerciais racistas e discriminatórias.

Os fornecedores também têm responsabilidades definidas uma vez que devem adotar comunicação não racista em suas campanhas publicitárias, evitando estereótipos e comprometendo-se com a inclusão da diversidade étnico-racial. Além disso, é incumbência dos fornecedores assegurar preços justos e igualdade de acesso, bem como garantir medidas de controle de qualidade e segurança em todas as etapas do processo, desde a fabricação até a comercialização dos produtos. Também devem fornecer informações precisas e compreensíveis sobre os riscos associados ao uso dos produtos, visando a proteção do consumidor.

As diretrizes da SENACON reforçam a importância do trabalho da secretaria na proteção dos consumidores vulneráveis ao promover a igualdade, combater a discriminação racial e garantir um ambiente de consumo justo e inclusivo. Ao estabelecer princípios e práticas para enfrentar o racismo nas relações de consumo, o órgão demonstra seu compromisso em criar um ambiente favorável e seguro para todos os consumidores, independentemente de sua etnia ou origem racial, em consonância com os princípios e determinações da própria Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Mesmo não prevendo penalidades, o eventual descumprimento da nota poderá embasar e subsidiar a tomada de decisão em processos investigativos por parte das autoridades de defesa do consumidor em todo país a nível federal, estadual e local, sujeitando os infratores às penalidades previstas no CDC em caso de descumprimento, além de gerar possível dano reputacional. É uma oportunidade para as empresas reverem suas políticas e avaliarem se estão de acordo com as melhores práticas de mercado e a pauta ESG como um todo.

*Alexandre Salomão Jabra e Beatriz Spalding, advogados da prática de direito do consumidor do Trench Rossi Watanabe.

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