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Na mesma semana em que foi apresentado ao Congresso Nacional o projeto de reforma administrativa, que propõe acabar com a estabilidade para os novos servidores públicos, estourou também um escândalo de governança na cidade do Rio de Janeiro envolvendo servidores comissionados. O esquema foi intitulado “Guardiões do Crivella”. Mas, o que uma coisa tem a ver com a outra?
A reforma administrativa apresentada ao Congresso prevê diversas mudanças no regime jurídico único dos servidores públicos, o que dará lugar a cinco vínculos distintos, acabando com grande parte da estabilidade empregatícia na administração pública. São eles: cargos típicos de estado; cargos por prazo indeterminado; contrato por prazo determinado; cargos de liderança e assessoramento e vínculos de experiência.
Dentre os novos vínculos previstos, somente os denominados Cargos Típicos de Estado é que terão direito a estabilidade após três anos de serviço público. A definição desses cargos dependerá de lei que a regule, mas o Governo afirma que se relacionam as atividades fim do Estado como diplomatas, auditores da receita e Polícia Federal. Os demais cargos como servidores que atuam em áreas administrativas, técnicas ou especializadas, além daqueles que desempenham liderança estratégica, gerencial e de assessoramento à Administração não terão estabilidade
A estabilidade do servidor público é garantia constitucional prevista no art.41, que tem por objetivo assegurar as condições necessárias para que o funcionário possa desempenhar suas funções sem pressões políticas ou de grupos econômicos, com atuação impessoal, focado no interesse público, e podendo noticiar práticas ilegais, sem risco de perda arbitrária do cargo. Daí é que relacionamos a proposta administrativa com o chocante caso “Guardiões do Crivella”.
As ações do grupo de funcionários contratados pelo gabinete do prefeito do Rio, que deveriam atuar de modo impessoal e de acordo com a moralidade administrativa, são constrangedoras porque utilizavam a máquina pública para interditar a liberdade de expressão e de imprensa na tentativa de impedir denúncias da população sobre a situação precária da saúde municipal.
O grupo reunido por Crivella é composto, em geral, por ocupantes de cargos comissionados, e que, portanto, não tem estabilidade empregatícia, podendo ser livremente nomeados e exonerados, sem necessidade de motivação específica. São servidores pagos com dinheiro público, contratados pelo governante municipal, que se utilizando do aparelhamento do Estado, impulsionaram a prática de condutas ilícitas em seu benefício, em claro abuso de Poder.
O mais novo escândalo carioca ilustra os perigos que envolvem a pretensão do Governo federal em extinguir a garantia de segurança dos servidores públicos.
Ao criar vínculos empregatícios precários, condicionar o aumento de salário a critérios subjetivos, realizar ajustes indefinidos nas possibilidades de desligamento do servidor, a Administração pode estar criando um verdadeiro exército de guardiões de governo nos poderes Executivo da União, estados e municípios.
Há uma ideia geral de que a estabilidade do servidor é incondicional, gerando o estigma do funcionário público “encostado” ou ineficiente. Contudo, é importante lembrar que a Constituição não permite que o servidor público estável continue indefinidamente no cargo. Ele será demitido se for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou infração disciplinar apurada em processo administrativo.
A estabilidade é uma das garantias que estimulam os servidores a atuarem dentro dos parâmetros lícitos. Sem a estabilidade, como no caso dos cargos comissionados no Rio, esse quadro se altera e os servidores que deveriam servir ao Estado passam a ser “reféns” do Governo.
Ao invés da simples exclusão da estabilidade, uma saída seria criar novos critérios, talvez mais rígidos, para que os servidores possam atingir o benefício, ao invés de manter estabilidade apenas para alguns cargos, o que pode perpetuar desigualdades já existentes no serviço público abrindo espaço, inclusive, para perseguições políticas.
A ocasião para pensar nas consequências que poderão advir da reforma administrativa é oportuna já que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020 ainda irá tramitar no Congresso Nacional. Somente uma reestruturação pensada com bases nos princípios da Administração Pública e na desconstrução do patrimonialismo enraizado, poderá evitar a criação de uma massa de servidores públicos que sirvam a políticas partidárias, ao bel arbítrio dos governantes, como no lamentável caso ocorrido no Rio de Janeiro.
*Lara de Coutinho Pinto é advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
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