O termo ESG está a cada dia mais presente no cotidiano dos participantes do mercado de valores mobiliários. Pesquisas demonstram um crescente amadurecimento em relação à adoção de práticas ESG, sendo possível observar um olhar mais crítico do investidor sobre os seus investimentos – hoje, busca-se analisar não só o risco e retorno, mas, também, se eles geram impactos na sociedade.
Os próprios emissores de títulos e valores mobiliários vêm incorporando as práticas ESG em seus negócios, a fim de gerarem maior credibilidade e confiabilidade dos investidores, principalmente aqueles que desejam fazer parte do segmento de listagem do Novo Mercado na B3.
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Especificamente quanto aos aspectos social e de governança, é cada vez maior a importância do tema da diversidade dentro das companhias. Aqui, vamos tratar especificamente da diversidade de gênero, na qual a representação das mulheres em cargos executivos e de liderança assume particular relevância.
De acordo com o relatório Gender 3000, publicado pelo Credit Suisse em 2021, entre 2015 e 2021, a porcentagem de mulheres em conselhos em todo o mundo aumentou 8,9% e mais que dobrou se comparada ao início da década. Europa e América do Norte lideraram a média global com 34,4% e 28,6% de mulheres nos conselhos. A Ásia-Pacífico ficou com 17,3% e a América Latina com 12,7%.
No Brasil, segundo pesquisa realizada pela SpencerStuart em 2021, que mapeou 211 empresas listadas nos segmentos de Governança Corporativa da B3 e fez uma análise evolutiva e uma comparação internacional de 1724 posições em conselhos, 14,3% das posições em conselhos são ocupadas por mulheres, contra 11,5% em 2020.
Os relatórios demonstram que empresas que possuem políticas mais amplas de diversidade e inclusão relacionadas a gênero tendem a ter melhor desempenho em relação às suas políticas ambientais e de governança.
No Brasil, ainda não existe um tratamento regulatório específico para o tema. Recentemente, a CVM alterou as regras para elaboração do Formulário de Referência, ampliando a exigência de divulgação de informações sobre os aspectos ambientais, sociais e de governança dos negócios. As regras possuem caráter de orientação para o mercado e não de obrigação, mas estimulam a adoção dessas práticas.
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Além disso, a Resolução CVM nº 14, norma de adesão voluntária, aprova a elaboração do Relato Integrado, documento que examina como estratégia, governança, desempenho e perspectivas de uma organização levam à geração de valor ao longo do tempo. O BC também divulgou novas normas regulando os riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional, que entraram em vigor em 2022.
Apesar de ainda termos um longo caminho a percorrer, principalmente no âmbito da diversidade, é inegável que o novo olhar do mercado para as práticas ESG, com os próprios agentes de mercado assumindo o protagonismo no fomento aos valores ambientais, sociais e de governança, gera impactos em diversas áreas das companhias e, em especial, desafios para aquelas que ainda não incorporaram essas práticas na condução de seus negócios.
*Fernanda Pereira Carneiro é sócia, Ana Luiza Guimarães Mendonça é associada e Giovanna Marchetti Correa Duprat é associada. Todas são da área de Societário e M&A do BMA Advogados.
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