A informação de que o personagem Mickey Mouse vai cair em domínio público tem causado alvoroço nas redes sociais, com muitos afirmando que, a partir de 2024, qualquer um vai poder usar a imagem do rato mais famoso do mundo.
Apesar de o Mickey Mouse de fato cair em domínio público a partir de 2024, o tema é mais complexo do que parece, considerando as diferentes legislações dos países em que a obra foi utilizada e as diversas versões desse personagem que a Disney já apresentou aos fãs desde o seu debut, em 1928.
Em relação à legislação, pontuamos que o conjunto de leis dos Estados Unidos que versam sobre direitos autorais indica que o titular da obra deixa de ter exclusividade sobre sua criação após 95 (noventa e cinco) anos da publicação da obra, sendo certo que a própria Disney fomentou várias alterações legislativas nas últimas décadas para incentivar a proteção de obras autorais pelo maior prazo possível, conhecidas como “Mickey Acts”.
Quando uma obra passa ao domínio público, pode ser reproduzida, distribuída, traduzida, publicada ou adaptada sem a necessidade de autorização do titular e sem o pagamento de royalties, devendo ser respeitados os direitos morais do autor, como direito à integridade da obra e de ser indicado como autor.
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Portanto, não é à toa que a Disney tenha batalhado para aumentar o prazo de proteção dos direitos autorais, tendo em vista que as obras de titularidade da empresa movimentam bilhões de dólares todos os anos.
No entanto, o Mickey Mouse que cairá em domínio público é a primeira versão da obra, em preto e branco, que aparece no curta-metragem Steamboat Willie, não havendo dúvidas que as demais versões dessa obra, nas quais o personagem aparece utilizando luvas e sapatos coloridos, mais rechonchudo e em diferentes tamanhos, permanecem protegidas.
Adicionalmente, o Mickey Mouse do Steamboat Willie já foi registrado perante o escritório de marcas e patentes dos Estados Unidos como uma marca, garantindo à Disney camada de proteção extra ao seu ativo intelectual.
Também é necessário esclarecer que a proteção dos direitos autorais é limitada pelo território, isto é, as leis norte-americanas de direitos autorais estariam adstritas aos Estados Unidos, sendo que no Brasil as obras autorais são protegidas por meio da Lei nº 9.610/98.
No que diz respeito à proteção dos direitos patrimoniais no Brasil, isto é, a exclusividade na sua utilização em nosso país, a legislação estabelece que estes perduram por 70 (setenta) anos, contados do ano subsequente ao falecimento do autor, o que significa que o Mickey Mouse do Steamboat Willie cairá em domínio público no nosso país apenas a partir de 2034, considerando que Walt Disney faleceu em 1966.
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Ainda que não seja adequado afirmar que o conjunto normativo de determinado país é melhor para a proteção das obras autorais, é possível depreender que a legislação brasileira é mais benéfica ao criador da obra em termos de prazo de proteção para a exploração exclusiva do ativo.
Isto porque, conforme indicado anteriormente, o prazo para encerramento da exclusividade de determinada obra na legislação brasileira é contado a partir da morte do seu autor, enquanto a legislação norte-americana estabelece que o termo inicial para a contagem de prazo tem início na data da publicação da obra.
Nesse sentido, para autores que criam suas obras na juventude, a contagem do prazo a partir da data da sua morte, ao invés da data da publicação da obra, garante um período maior para a exploração exclusiva da obra e, consequentemente, maior prazo para o retorno financeiro relacionado ao ativo intelectual.
Dessa forma, percebe-se que a proteção das obras de direito autoral tem peculiaridades locais que devem ser observadas pelo mercado na utilização de personagens de terceiros, especialmente em relação ao prazo.
*Pedro Tinoco é sócio e Victoria Francesca Buzzacaro Antongini é advogada de Propriedade Intelectual do escritório Almeida Advogados.
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