As mudanças que prometem melhorar o ambiente de negócios do país

Texto enviado para o Congresso traz mudanças até em serviços de tradução/Pixabay
Texto enviado para o Congresso traz mudanças até em serviços de tradução/Pixabay
Nova MP do governo quer mudanças na Lei de S.A., recuperação de ativos e importação mais simples, com a adoção de um guichê único eletrônico para envio de documentos que comprovem a operação.
Fecha de publicación: 30/03/2021

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Em uma semana de tensões inéditas em seu mandato como presidente, Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1.040, que busca melhorar o ambiente de negócios no país, facilitando a abertura de empresas e desburocratizando temas como as decisões tomadas por acionistas minoritários, a recuperação de ativos, o funcionamento de conselhos profissionais e mesmo os serviços de tradução. A assinatura do texto, feita na última segunda-feira (29), promove alterações importantes no ambiente econômico do país, na visão de tributaristas ouvidos por LexLatin.

"A meu ver são mudanças estruturantes, pois alteram significativamente o processo de abertura de empresas de forma estrutural", afirmou a advogada societária do Diamantino Advogados, Jacqueline Gottschalck. "A medida é particularmente importante, porque nosso país figura entre os que têm os maiores prazos mundiais para a abertura de uma empresa, com muitas exigências desarrazoadas", diz o coordenador da área de direito empresarial e de negócios do Nelson Wilians Advogados, Marcos Roberto de Moraes Manoel.


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O texto traz mudanças sensíveis em temas como o registro de companhias no país, fazendo alterações na lei de 2007 sobre o tema. A nova redação garante, por exemplo, que a inscrição fiscal federal no CNPJ "dispensa a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios", cabendo à União permutar os dados com os outros entes. 

O artigo 8º da MP busca tornar a importação mais simples, com a adoção de um guichê único eletrônico para envio de documentos que comprovem a operação. O texto também impede ao poder público impor limites aos valores de mercadorias ou de serviços em importações ou nas exportações, assim como deixar de autorizar ou de licenciar operações de importação ou de exportação por conta disso.

A MP traz também a previsão de um Sira (Sistema Integrado de Recuperação de Ativos), plataforma única para localizar e alienar, de maneira mais efetiva, os bens de devedores da União. O funcionamento do Sistema, porém, ainda dependeria de decreto presidencial.

Há uma leve alteração pensada para conselhos profissionais – que continuam sem poder executar dívidas menores que quatro anuidades, mas podem incluir os nomes destes devedores em listas de inadimplentes. E há uma grande regulação nas atividades de tradutor e intérprete público. O texto passa a dar fé pública nos documentos juramentados pelos tradutores, além de garantir a possibilidade de penalização a quem apresentar "traduções incompletas, imprecisas, erradas ou fraudulentas." 

O tributarista Fernando Lima, do Lavocat Advogados, lembra que existem discussões desde 2020 para que mudanças legais ocorram sobre este tema. Fernando, no entanto, não considera a MP como o melhor dispositivo para isso. "Embora o objetivo das alterações seja louvável, uma vez que o Brasil, atualmente, ocupa o 124º lugar na lista das melhores economias para se fazer negócios no mundo", argumentou, "juridicamente entende-se que, em razão da inexistência de flagrante relevância e urgência, e da complexidade do debate suscitado, a Medida Provisória não seria o melhor caminho para tais alterações na Lei das S.A."

A proposta da MP traz questões que são já são realidade em outros mercados mundo afora – caso do trecho que altera a Lei das S.A. e traz uma nova proposta de atuação para sócios minoritários de uma empresa. "As mudanças na Lei das S.A. se alinham ao objetivo de promover reformas facilitando o ambiente de negócios no Brasil, segundo o que investiga o Banco Mundial no relatório Doing Business", lembra o sócio do RMS Advogados e conselheiro federal da OAB, Wilson Sales Belchior. "Um dos 12 indicadores de processos de negócios naquele relatório se refere à proteção dos investidores minoritários, no qual se medem os direitos dos acionistas minoritários em transações com partes relacionadas e na governança corporativa". As medidas vistas no Brasil são vistas em outros países em desenvolvimento na África e na Europa Oriental.


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Para Jaqueline Gottschalck, a alteração promovida pela MP busca resolver lacunas históricas. "Nos EUA e Inglaterra a governança corporativa está desenvolvida. O desrespeito aos direitos dos acionistas ainda é o principal problema da estrutura administrativa das empresas da América Latina, de acordo com os investidores estrangeiros", disse. "De nada adianta ter informações sobre a empresa se antes não são criados mecanismos para influenciar a administração."

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