Mercado ilegal somou perdas de cerca de R$ 280 bi para o Brasil em 2022

O setor de vestuário é o mais prejudicado com perdas de cerca de R$ 84 bilhões/Canva
O setor de vestuário é o mais prejudicado com perdas de cerca de R$ 84 bilhões/Canva
Impacto é sentido na geração de empregos, na concorrência e no investimento em pesquisa e desenvolvimento.
Fecha de publicación: 16/03/2023

O mercado ilegal teve um aumento de 34,2% no Brasil desde o ano passado. Estima-se uma perda de cerca de R$ 280 bilhões em 14 setores produtivos. Esses são os dados divulgados pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade.

Nos países da América Latina, o mercado ilegal representa 2% do PIB. No Brasil, representa 4,15%. Os setores que mais perdem com isso são de vestuário, bebidas alcoólicas, cosméticos, TV por assinatura e material esportivo. 

O principal impacto na economia do país está na redução da arrecadação de impostos, já que o comércio de produtos piratas ocorre preponderantemente na informalidade, não havendo o devido pagamento de impostos. No ano passado, a sonegação de impostos representou cerca de R$ 129 bilhões. Esse valor é quase o total do orçamento anual previsto para o Ministério da Saúde para o ano de 2023.

A prática também impacta a geração de empregos, uma vez que as pessoas que trabalham no comércio de produtos piratas não têm suas atividades legalizadas. No setor do vestuário, que totaliza perdas de até R$ 84 bilhões com falsificações, quase 94 mil postos de trabalho poderiam ter sido criados em 2021, segundo a pesquisa Brasil ilegal em números.


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Pedro Tinoco, sócio do escritório Almeida Advogados, chama a atenção para o impacto direto no investimento das empresas em pesquisa e desenvolvimento. Ele argumenta que há a redução deste tipo de investimento pelo fato das empresas entenderem que seriam valores desperdiçados em função da ineficiência do estado brasileiro de proteger seus ativos intelectuais.

Além disso, outro efeito importante é na concorrência. “As empresas que atuam ilicitamente conseguem se alavancar frente aos investimentos de terceiros, o que pode desestimular aqueles que detêm a titularidade da marca ou patente”, explica Kristian Rodrigo Pscheidt, sócio do MV Costa Advogados.

O advogado menciona o prejuízo para os consumidores também. “O consumidor é lesado, pois além de estar sendo enganado, estará adquirindo um produto com menor qualidade e garantia. Alguns itens, por não possuírem certificação, podem resultar em riscos para a saúde e segurança dos clientes”, afirma.

A legislação brasileira segue os padrões internacionais de proteção à marca, invenção, modelo de utilidade e demais criações intelectuais. Existem políticas públicas de combate à pirataria, como grupos especializados nas Polícias Civis e na Receita Federal e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP).

No entanto, para Kristian Rodrigo Pscheidt, a penalidade prevista na lei é excessivamente branda, e raramente o infrator é efetivamente preso. “A discussão geralmente fica centralizada na esfera cível, na apuração de indenização. Nesse contexto, a maioria das empresas irregulares atuam com “laranjas” e sem qualquer patrimônio, o que dificulta qualquer ressarcimento pela empresa lesada”, afirma. 

“Há também a nítida insuficiência de um contingente de agentes públicos para proceder com a fiscalização efetiva em todo o território nacional. Ambos fatores (lei muito branda e falta de efetivo policial) resulta na impressão de que há uma conivência pelo poder público, já que grandes mercados, feiras e exposições comercializam livremente esses itens irregulares, gerando junto ao consumidor uma sensação de licitude e normalidade na aquisição de tais itens”, argumenta Pscheidt.

Na visão de Pedro Tinoco, embora as ações repressivas sejam eficientes, falta uma atuação mais incisiva em relação às ações econômicas. Isso deixaria as organizações criminosas por trás de tais ilícitos sem capacidade financeira para manutenção das suas operações. Mais importante que isso, são necessárias ações educativas, de modo a demonstrar os prejuízos suportados pela sociedade decorrentes da pirataria.

“Essas empresas [que tiveram seus direitos violados] devem contratar escritórios de advocacia ou criar departamentos internos aptos a realizar a proteção de suas propriedades intelectuais. Esse trabalho se inicia por uma fase investigativa visando a reunião de provas e pode chegar até uma ação judicial. Entendo que o ideal é que aqueles que fabricam, importam ou comercializam produtos falsificados sejam condenados a pagar grandes quantias indenizatórias visando desmotivá-los a reincidir na prática”, argumenta Eduardo Ribeiro Augusto, sócio responsável pela área de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro. 


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Com a difusão da internet a nível global, o ambiente digital se tornou também um lugar onde produtos e serviços piratas são comercializados. Isso traz algumas dificuldades adicionais para os titulares do direito. 

“Como a popularização da internet incrementou o acesso à informação e, consequentemente, aos produtos piratas, é imperioso que as empresas detentoras de ativos intelectuais incrementem o monitoramento ativo nas plataformas digitais, de modo a buscar a retirada imediata do conteúdo ilegal e, ainda, a devida responsabilização das pessoas responsáveis pelo ilícito”, diz Pedro Tinoco.

Em relação à responsabilização, o advogado entende ser imprescindível a atuação conjunta entre a empresa e um time jurídico especializado para criação de um lastro probatório para demonstrar cível e criminalmente o ilícito. A eventual condenação teria a finalidade de reparar os prejuízos suportados pela empresa e, ainda, materializar o caráter punitivo ao malfeitor.

Eduardo Ribeiro Augusto explica que muitas plataformas digitais possuem programas de proteção à propriedade intelectual. "Mediante tais programas, é possível denunciar e derrubar anúncios, além de buscar a identificação dos vendedores. Entendo que a retirada do anúncio, por si só, não é suficiente. O ideal é que haja algum tipo de pagamento ou remuneração da vítima (dona da propriedade intelectual violada)”, afirma.

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