STF julga temas relacionados à crise climática

Incêndios florestais em Rondônia. Uma das ações discute se Ministério foi omisso/ Ibama via Flickr
Incêndios florestais em Rondônia. Uma das ações discute se Ministério foi omisso/ Ibama via Flickr
Corte analisa sete casos que podem desgastar imagem do governo Bolsonaro.
Fecha de publicación: 30/03/2022

Em um movimento inédito em sua história, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) levará a julgamento nesta quarta-feira (30) uma pauta especificamente sobre temas ambientais, tratando da política do governo de Jair Bolsonaro para o tema em tempos de crise climática.

A expectativa é que a corte mantenha um posicionamento firme e aplique mensagens duras contra a política ambiental do poder Executivo – que estaria comprometendo o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, como previsto no artigo 225 da Constituição. A quantidade de casos a serem julgados conjuntamente indica que a Suprema Corte já tenha uma posição encaminhada sobre o tema.

São ao todo sete ações:

  • APDF 760, movida por partidos de esquerda, onde se debate a possível omissão do Ministério do Meio Ambiente no combate ao desmatamento;
  • ADPF 735, contra o Decreto 10.341 que autoriza ações militares em terras indígenas;
  • ADPF 651, contra o Decreto 10.224, que retira participação da sociedade civil no Fundo Nacional do Meio Ambiente;
  • ACO 54, sobre possível omissão do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente no combate ao desmatamento;
  • ACO 59, sobre possível omissão do poder público no emprego de verbas do fundo Amazônia;
  • ADI 6148, movida contra resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que afrouxa padrões de qualidade do ar;
  • ADI 6808, contra MP 1040, que permitiu o licenciamento ambiental simplificado.

Seis delas têm a relatoria da ministra Cármen Lúcia, e apenas a ACO 59 é sob responsabilidade da ministra Rosa Weber.


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O número de partes interessadas nos casos e de amicus curiae (instituições que fornecem subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto) deve tornar a análise da “pauta verde” demorada. A expectativa é que o julgamento se estenda para a quinta-feira (31) e possa continuar na semana seguinte, a partir de 4 de abril.

A Corte instituiu essa data no início de março, quando artistas estiveram em Brasília pelo chamado “Ato Pela Terra”, cobrando maior empenho dos poderes Legislativo e Judiciário na agenda ambiental. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD/MG) recebeu nomes como Caetano Veloso e Lázaro Ramos, enquanto o STF também recebeu celebridades cobrando uma postura mais assertiva da Corte (o presidente Jair Bolsonaro não os recebeu).

O momento é crítico globalmente para as mudanças climáticas e ainda mais para as políticas ambientais do Brasil: um levantamento divulgado nesta terça-feira pela ONG Terra de Direitos mostrou que, dentro do território da Amazônia Legal (que engloba os sete estados da região Norte mais Mato Grosso e Maranhão), o desmatamento e as queimadas voltaram a crescer. 

A organização – que é amicus curiae em um dos casos – irá apontar para a Corte que entre 2018 e 2020 as unidades de conservação da região perderam uma área quase como do tamanho da capital do Mato Grosso, Cuiabá. Foram 3.052 km² desmatados - 45% a mais do que a área desmatada no triênio anterior.

Para o presidente da Comissão de Direito Ambiental e sustentabilidade da OAB-DF, Rômulo Nagib, a inclusão desses processos parece querer transmitir o simbolismo do tema. “As ADPFs e as ADIs são processos de controle concentrado, de natureza objetiva”, explica. “Ainda que as ACO tenham natureza subjetiva, a tendência é que a Corte profira decisões harmoniosas.”

Na disputa entre poderes, tanto STJ quanto STF têm um maior rigor em relação à proteção ambiental, argumenta o advogado. “É possível inclusive dizer que eles possuem mais engajamento ou ativismo nesta questão”, diz. No entanto, Rômulo tem dúvidas se o direito ao meio ambiente deverá se sobrepor a outros direitos como o econômico e o da livre iniciativa.


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Eduardo Ferreira, sócio da área ambiental do Machado Meyer Advogados, aponta que, como algumas das ações apresentadas por ADPF poderiam ser levadas à Corte por algum outro recurso, a discussão pode emperrar em alguns pontos processuais. “Não seria de se surpreender que alguma dessas ações não seja julgada no mérito, havendo uma discussão processual prévia”, explica.

Mas as palavras duras esperadas para o julgamento serão convertidas em ações duras a serem cobradas pela Suprema Corte? Em tese, não. “Pensando na separação muito clara de poderes, a rigor o supremo não pode delimitar política pública”, ressalta o advogado. “E ele em tese não deveria dizer como se dará o combate [ao desmatamento], e esse é o limite da atuação do Judiciário”. 

Os tempos, no entanto, são outros. “Estamos num contexto atual sobre litigância climática, metas de emissão de poluentes e cada vez uma iniciativa global de coordenação do meio ambiente onde se é esperado que essa separação, que existe na teoria, seja atenuada e chegue a um limite.”

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