Novidades econômicas com impacto no bolso do brasileiro

Neste início de 2023, passam a valer diversas novidades econômicas advindas de alterações na legislação e normas lavradas por órgãos reguladores./Canva
Neste início de 2023, passam a valer diversas novidades econômicas advindas de alterações na legislação e normas lavradas por órgãos reguladores./Canva
Destaca-se a proposta de mudança na Lei das Estatais, ampliação das funções do Pix, marco regulatório dos criptoativos e nova Lei Cambial.
Fecha de publicación: 15/02/2023

Neste início de 2023, passam a valer diversas novidades econômicas advindas de alterações na legislação e normas lavradas por órgãos reguladores, as quais possuem impacto direto no bolso do brasileiro.

 

Dentre elas, destaca-se a proposta de mudança na Lei das Estatais, aprovada pela Câmara dos Deputados, ampliação das funções e limites do Pix, o marco regulatório dos criptoativos, a nova regra de marcação a mercado e a nova Lei Cambial.

 

Aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, a proposta de mudança na Lei das Estatais prenuncia instabilidade para o país e consequências negativas ao cidadão contribuinte e acionista de eventual empresa.

 

O projeto visa reduzir a quarentena exigida para que políticos ocupem postos em estatais, além de desprezar o critério técnico para ocupação de cargos, o que pode conduzir a uma ineficiência de gestão e, consequentemente, menor retorno aos investidores, além de comprometimento da função pública da estatal.

 

A expectativa de diversos órgãos e associações é de que o Senado faça uma avaliação criteriosa nos cenários e impactos que as alterações podem gerar ao país.


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A solução de pagamentos instantâneos do Banco Central - PIX - atualmente o principal método de pagamento dos brasileiros, tendo atingido novo recorde diário de mais de 100 milhões de transações em 20 de dezembro de 2022, avançou com algumas mudanças neste ano, anunciadas pela autoridade monetária através da Instrução Normativa nº 331, quais sejam:  o fim da obrigatoriedade de limite por transação, mantendo apenas a restrição por período de tempo; a flexibilização do horário noturno, conferindo a possibilidade de oferta aos clientes de opção de retardar o início para após o horário convencional de 20 horas, podendo compreender o período entre as 22 horas e 6 horas; novas regras para alteração de limites pelos clientes, que devem ocorrer de forma imediata no caso de pedido de redução, e em um prazo de 24/48 horas em caso de pedido de aumento; e aumento do limite para retirada de dinheiro por meio de PIX Saque e PIX Troco, de R$ 500,00 para R$ 3.000,00 durante o dia e de R$ 100,00 para R$ 1.000,00 no período noturno.

 

Ademais, a partir de 22/06/2023 entra em vigência, após 7 anos de debate, o marco regulatório dos criptoativos no Brasil, tão ansiado pelo mercado, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro, e sancionado sem vetos pelo Presidente Jair Bolsonaro, no dia 21/12/2022. A nova Lei (nº 14.478) representa um avanço para o setor financeiro do Brasil, pois trará maior segurança jurídica tanto para o investidor quanto para toda a população, pois finalmente foram definidas diretrizes regulatórias, que conferirão um norte para a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência nas operações envolvendo os ativos virtuais.

 

Outra novidade para o público investidor é a prática da marcação a mercado de títulos de renda fixa, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2023, cujo regramento, definido pela  ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais), trará maior transparência ao investidor em Debêntures, CRIs, CRAs e Títulos Públicos em relação aos valores dos títulos que estão em sua carteira, pois passarão a acompanhar a rentabilidade de seus investimentos não somente na curva (que representa a rentabilidade contratada no momento da aplicação, tendo como base as condições de renda fixa do papel) mas também a mercado, ou seja, com atualização diária dos títulos de renda fixa naquele momento.

 

Por fim, importante constar, também, que em 31 de dezembro de 2022, ou seja, na virada do ano, entrou em vigor a Nova Lei Cambial (nº 14.286/21), que moderniza o marco legal do mercado de câmbio e dos capitais internacionais, através da desburocratização das operações de comércio exterior, além de estimular e contribuir para o maior uso internacional do real. Dentre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de pessoas físicas comprarem e venderem moeda estrangeira entre si, até o limite de US$ 500 (quinhentos dólares); o aumento do limite de dinheiro em espécie que pessoas físicas podem portar em viagens internacionais, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para US$ 10.000,00 (dez mil dólares); e a autorização de transferências em reais para o exterior.

 

*Camila Leite é sócia e Ana Francisca de Martino Carvalho é advogada do escritório Ernesto Borges Advogados.

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