Carf poderá julgar casos em sessão virtual sem limite para valor envolvido

Desde o início de 2022 diversas sessões de julgamento têm sido suspensas devido à adesão dos auditores fiscais à mobilização em protesto ao corte orçamentário da Receita Federal / Sindifisco
Desde o início de 2022 diversas sessões de julgamento têm sido suspensas devido à adesão dos auditores fiscais à mobilização em protesto ao corte orçamentário da Receita Federal / Sindifisco
Conselho também pode estabelecer critérios para a retirada dos processos de sessão virtual a pedido das partes.
Fecha de publicación: 12/04/2022

Uma portaria do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) publicada na segunda-feira (11) pelo Ministério da Economia revogou o limite que estabelecia teto de R$ 36 milhões para os julgamentos virtuais. O teto havia sido imposto em razão da pandemia, há dois anos, quando os julgamentos passaram a ser realizados de forma virtual.

A mesma portaria também informa que a presidente do Carf, conselheira Adriana Gomes Rêgo, pode estabelecer critérios para a retirada dos processos de sessão virtual para julgamento em sessão presencial a pedido das partes.


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“O impacto da portaria tende a ser positivo, pois ao retirar o limite de R$ 36 milhões permite que os casos de maior valor sejam julgados”, avalia a advogada Gisele Bossa, sócia da área tributária do Demarest Advogados e ex-conselheira do Carf. “Contudo, com a permanência da greve dos auditores, espera-se ao menos que no âmbito da 1ª e da 3ª Câmaras Superiores sejam analisados casos relevantes envolvendo temas polêmicos com PIS/Cofins insumos, ágio, reestruturação societárias em geral, glosa de despesas, pagamento sem causa e/ou a beneficiário não identificado, tributação de controladas no exterior, dentre outros assuntos de impacto financeiro relevante”, explica.

As sessões de julgamento em formato virtual foram instauradas no Carf em virtude das restrições impostas pela pandemia de Covid-19 e, nos termos da Portaria Carf /ME nº 2.251 de 2022. A expectativa era de que ainda perdurassem até o final deste mês de abril.

Por outro lado, desde o início de 2022 diversas sessões de julgamento têm sido suspensas devido à adesão dos auditores fiscais à mobilização em protesto ao corte orçamentário da Receita Federal para o ano e a não regulamentação do bônus de eficiência.

Poucas são as turmas ordinárias e extraordinárias que obtêm quórum necessário ao julgamento e, atualmente, apenas as 1ª e 3ª Turmas da Câmara Superior estão em funcionamento.

A expectativa, segundo a advogada do Demarest, é que esse cenário perdure ao menos até o final de junho de 2022, dada a previsão da mobilização já manifestada por alguns auditores fiscais e bem como pelo prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


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Por meio de nota disponibilizada em seu site, o Carf destaca permanecerem válidas ambas as modalidades de julgamento. A presidente do Conselho se manifesta no sentido de que as alterações trazidas pela portaria “estão em sintonia com o princípio da economicidade, dada a redução significativa dos gastos públicos com diárias e passagens, necessários quando do deslocamento de conselheiros para as sessões presenciais”.

Em vista da ausência de valor máximo para o julgamento na modalidade não presencial, cabe agora o acompanhamento de como serão processados os pedidos de retirada de pauta, em especial aos que serão formulados perante as 1ª e 3ª Turmas da Câmara Superior, atualmente em funcionamento.

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