Procon SP notifica banco Itaú

Quem tiver algum problema em razão da falha no site e app do Itaú deve buscar canais de atendimento da instituição; se o banco não resolver a situação, o consumidor pode reclamar no Procon-SP/Procon-SP/Agência Brasil
Quem tiver algum problema em razão da falha no site e app do Itaú deve buscar canais de atendimento da instituição; se o banco não resolver a situação, o consumidor pode reclamar no Procon-SP/Procon-SP/Agência Brasil
Órgão de defesa quer explicações sobre problemas no site e no aplicativo: consumidores não podem ser prejudicados.
Fecha de publicación: 03/03/2022

O Grupo Itaú foi notificado pelo Procon de São Paulo para explicar sobre a instabilidade que ocorreu nesta quinta-feira (3) no site, aplicativo e outros serviços da instituição financeira. Consumidores relataram enfrentar problemas, como não conseguir acesso às suas contas, transações não reconhecidas, extratos com erros, entre outros.

A empresa deverá esclarecer quando constatou o problema, qual a previsão de regularização, quais providências e protocolos de segurança foram implementados, se o o banco de dados da empresa foi afetado e que tipo de informações foram comprometidas.


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Também foram solicitadas explicações sobre quais serviços de atendimento foram atingidos e quantos consumidores afetados, que tipo de transações e operações foram e ainda estão comprometidas, quais os impactos para o consumidor, quantas reclamações foram registradas nos canais da empresa e se esses consumidores estão sendo direcionados para canal específico de atendimento.

Também foram pedidos esclarecimentos sobre como o consumidor poderá exercer direitos como contestação de saques, encargos por falta de pagamento de débitos, por conta de falta de acesso à conta e demais demandas decorrentes da indisponibilidade do sistema, além de informações sobre quais canais alternativos foram disponibilizados.

Lei Geral de Proteção de Dados

O Grupo Itaú também terá que informar - e comprovar - se adota medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme disposto no art. 46 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A empresa deverá também esclarecer se tem um encarregado de dados nomeado e se realizou treinamento dos seus colaboradores sobre a aplicação da LGPD. Além disso, terá que apresentar declaração de equipe dedicada de resposta a incidentes, procedimentos adotados para análise de um incidente com dados pessoais e medidas tomadas para mitigar os possíveis danos. Os esclarecimentos deverão ser prestados até o dia 7 de março.

Direitos do consumidor

Os consumidores não podem ser prejudicados por uma falha que não é de sua responsabilidade, deste modo, transações (saques, transferências, pix, pagamentos etc) não realizadas pelos correntistas deverão ser consideradas sem efeito.


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Caso tenha sido impedido de fazer alguma transação - se o banco não oferecer uma alternativa para realizá-la - o consumidor não poderá ser prejudicado com cobrança de multa, juros ou outros.

Valores depositados indevidamente em decorrência da falha no site e app do Itaú não devem ser utilizados e deverão ser devolvidos.

Quem tiver algum problema em razão da falha no site e app do Itaú deve fazer um contato formal com um dos canais de atendimento disponibilizado pela instituição. Se o banco não resolver a situação, o consumidor pode reclamar no Procon-SP.

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