Como fica a Lei de Improbidade Administrativa depois da aprovação no Senado?

A proposta, do senador Weverton (PDT-MA) encontrou resistências no Senado/ Waldemir Barreto/Agência Senado
A proposta, do senador Weverton (PDT-MA) encontrou resistências no Senado/ Waldemir Barreto/Agência Senado
Texto, que agora volta para Câmara, atualiza Lei de 1992 e foi flexibilizado pelos parlamentares.
Fecha de publicación: 29/09/2021

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), um projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa, originalmente sancionada em 1992. A Lei, que busca punir agentes públicos que tenham qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego no setor público, agora ficará mais leniente com ações hoje consideradas criminosas.

Foram 47 votos a favor e 24 contra no texto-base. O texto agora seguirá para nova votação na Câmara, uma vez que o texto foi alterado.


Leia também: O que esperar da reforma administrativa no Congresso Nacional? 


A proposta original, apresentada em outubro de 2018, acabou sofrendo tantas mudanças na Câmara dos Deputados que acabou sendo renegada pelo seu próprio autor, Roberto de Lucena (Podemos-SP). Apesar disso, o texto divide especialistas no tema.

A proposta foi aprovada pela Câmara em junho deste ano, e contou com o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e do trabalho de um grupo de parlamentares, comandados pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell Marques.

Estes, ao redigir o anteprojeto, justificaram a necessidade de mudanças na legislação pelo que foi chamado de “apagão das canetas”: por conta de uma legislação que seria rígida demais ao conceituar o “enriquecimento ilícito”, alegaram estes parlamentares à época. Administradores públicos de todo o Brasil não estariam atuando com todo o potencial possível de seus poderes, justamente para evitar punições da lei. 

Este espírito de mudança foi mantido no Senado. Horas antes da votação, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou o texto final à proposta que foi levado ao Plenário. 

A principal alteração do texto, com a nova redação, é a extinção da modalidade culposa de improbidade administrativa. A partir de agora, segundo o senador Weverton (PDT-MA), que assina o texto no Senado, “ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não poderiam ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade.”

No Plenário da Câmara, Weverton pediu que alguns senadores compreendessem alguns textos. Mas as alterações foram duramente criticadas. O senador Álvaro Dias (Podemos-PR) argumentou que a lei, como está definida hoje, é bem-sucedida, e as alterações desvirtuam o propósito inicial do Projeto de Lei. “Mais de 20 mil servidores públicos, políticos, de modo geral, foram punidos nos últimos dez anos em função desta Lei de Improbidade Administrativa”, afirma.

Outro contrário foi o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). “Esta Casa, o Cidadania e este senador não podem concordar com um projeto de Lei destinado a arquivar um processo contra o presidente da Câmara dos Deputados”, pondera, lembrando que o próprio presidente da Casa vizinha, Arthur Lira (PP-AL), responde pelo crime de improbidade. “É uma coisa que ultrapassa o limite para qualquer cidadão comum - e ninguém em sã consciência consegue admitir uma realidade dessa.” 

Este fato, aparentemente descoberto pelos parlamentares no momento da votação, por pouco impediu o processo. Ao fim, o texto acabou aprovado e as propostas de mudança rejeitadas.

Há pontos positivos na aprovação do texto, na visão do sócio do Carneiros e Dipp Advogados e professor do IDP, Rafael Carneiro. “A lei de improbidade precisa ser revisada. O texto de 1992 traz conceitos genéricos e imprecisos, como ‘ofensa aos princípios da administração pública’, que resultam em uma generalização preocupante da ideia de improbidade administrativa”, diz o professor. 


Leia também: Eleições na Alemanha: possíveis desdobramentos e impactos no Brasil


Carneiro defende que “atos de desonestidade, má-fé, enriquecimento ilícito e mau uso do dinheiro público” precisam ser punidos com rigor. “Hoje, porém, pequenas falhas dos administradores são rotineiramente classificadas como improbidade, com graves consequências para o gestor público”, ressalta.

O sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, Antonio Coutinho, também defende que as alterações buscam adequar o texto às decisões mais recentes do Judiciário. “É de se ressaltar que a alteração legislativa não pode ser entendida como medida capaz de contribuir para impunidade ou atrapalhar o sempre necessário combate à corrupção”, afirma, “na medida em que não impede que eventual ilegalidade poderá, sim, embasar pedido de ressarcimento ao erário, via ação de cobrança ou medidas como ação civil pública e/ou ação popular.”

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.