
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira, uma das teses tributárias mais aguardadas da década: os ministros, ao concluir o RE (Recurso Extraordinário) 574.706, definirão sob quais regras o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) poderá ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A discussão sobre a inclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuições federais já dura mais de duas décadas, e chegou a uma conclusão em prol dos contribuintes, em março de 2017, quando o Plenário da corte formou maioria pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
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O voto condutor da relatora, ministra Cármen Lúcia, a tese apresentada pelos contribuintes deveria ser acolhida. "É inegável que o ICMS respeita a todo o processo e o contribuinte não inclui como receita ou faturamento o que ele haverá de repassar à Fazenda Pública", escreveu a ministra. Na ocasião, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Agora, nesta sessão, os ministros analisam um embargo apresentado pela União, pedindo a modulação de efeitos ex nunc da decisão, e pedindo uma definição mais restrita do ICMS a ser considerado na exclusão da base de cálculo. A União defende que o ICMS a ser considerado pela corte é o destacado na nota, e não o efetivamente pago, como defendem os contribuintes.
A Fazenda Nacional considera o caso crítico, por promover uma redução drástica na arrecadação tributária. No cálculo mais recente, previsto na Lei Orçamentária Anual de 2020, o impacto de uma decisão totalmente favorável aos contribuintes pelo STF, considerando efeitos ex tunc e com o ICMS efetivamente pago, poderia gerar um rombo de R$ 45,8 bilhões por ano, ou R$ 229 bilhões sobre valores nos últimos cinco anos.
O RE contava com articulação direta de José Levi, ex-Advogado Geral da União e ex-Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Na noite desta quarta-feira (28), o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve no STF com Luiz Fux, presidente da corte.
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A aplicação da tese já tem reflexos diretos na atuação de quase todas as pessoas jurídicas brasileiras: empresas do setor elétrico, por exemplo, já negociam a utilização de ICMS já recolhido e considerado como crédito; a tese da corte também deve gerar a adoção de "teses filhotes" a respeito de outros impostos embutidos em bases de cálculo, caso do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins e do PIS/Cofins em sua própria base de cálculo.
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