Carros voadores: quais os principais desafios jurídicos para a implementação da nova tecnologia?

A inclusão de mais uma opção de mobilidade nas principais cidades do mundo traz para a indústria jurídica oportunidades para discutir questões sobre o desenvolvimento de aeronaves inovadoras./ EVE.
A inclusão de mais uma opção de mobilidade nas principais cidades do mundo traz para a indústria jurídica oportunidades para discutir questões sobre o desenvolvimento de aeronaves inovadoras./ EVE.
Especialistas avaliam o que será preciso o desenvolvimento de infraestrutura para o transporte comercial de passageiros e implementação de normas para o setor.
Fecha de publicación: 16/08/2023

O futuro do transporte por carros voadores no Brasil e no mundo já está bem próximo de se tornar realidade. A Eve Air Mobility, empresa brasileira subsidiária da fabricante de aviões Embraer, anunciou a implantação da primeira fábrica para a produção das aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical no Brasil. Em breve, as primeiras unidades do chamado eVTOL vão sair de Taubaté, no interior de São Paulo. A planta industrial será situada em uma área a ser ampliada dentro da unidade existente da Embraer na cidade. A empresa, que já recebeu várias encomendas internacionais, planeja iniciar a montagem do primeiro protótipo do eVTOL agora no segundo semestre de 2023. A etapa de testes está prevista para 2024 e as primeiras entregas agendadas para 2026

"Quando começamos a procurar um local para fabricar nosso eVTOL, quisemos repensar como a aeronave poderia ser construída utilizando as mais recentes tecnologias e processos de fabricação, combinados com outros aspectos, como a cadeia de suprimentos e logística", explica André Stein, co-CEO da Eve. 

Alice Altissimo, vice-presidente de gerenciamento de programas e operações da empresa, comenta que, após extensa pesquisa em conceitos avançados de produção e inovação por mais de um ano, a companhia esta preparada para estabelecer a primeira fábrica para a produção do eVTOL.

"Estamos prontos para expandir de forma eficiente e sustentável o volume de produção para atender às demandas de um mercado em crescimento", afirma


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Local onde vai funcionar a primeira fábrica de da EVE no Brasil./ Divulgação.

Para os especialistas, o e-VTOL está bem mais próximo dos helicópteros do que dos automóveis e, pelo menos em um primeiro momento, deve estar sujeito a regras jurídicas bastante similares às dos helicópteros, inclusive no que diz respeito às áreas de pouso e decolagem, tanto em aeródromos quanto em áreas urbanas. 

Oportunidades jurídicas

A inclusão de mais uma opção de mobilidade nas principais cidades do mundo traz para o mundo jurídico oportunidades para discutir questões sobre o desenvolvimento de aeronaves inovadoras e sua operação em termos de segurança e conforto para os passageiros e o ambiente. 

“A mais óbvia oportunidade com que nos defrontamos no mercado jurídico são os vultosos investimentos que estão sendo e continuarão a ser mobilizados no setor privado e no setor público para a concretização desse novo ambiente de mobilidade aérea avançada. Ainda concentrado no conjunto de empreendedores das aeronaves, tais investimentos rapidamente passarão a envolver a infraestrutura indispensável para as futuras operações”, analisa Eduardo Ramires, sócio do Manesco Advogados.

João Paulo Servera, sócio da área de Aviação e Financiamento Aeronáutico do Veirano Advogados, avalia que, do ponto de vista jurídico, devemos ver oportunidades associadas a diversos tipos de projetos, notadamente no que se refere à mobilidade urbana e cidades inteligentes. Naturalmente, o apoio jurídico em temas comuns a qualquer empreitada comercial também trará demanda. Vejo maior ênfase em temas regulatórios, tributários, ambientais e imobiliários.

“A fabricação do eVTOL no país permite seu destaque no mercado global de aeronaves UAM [Mobilidade Aérea Urbana], o que o coloca como referência em um mercado economicamente promissor que poderá impactar a indústria aeroviária brasileira e colocá-la mais uma vez em evidência”, diz Adriana Rollo, advogada especializada na área, do escritório BZCP Advogados.


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Hoje, há diversas iniciativas no mundo trabalhando para o desenvolvimento industrial e operacional dessa nova solução de transporte aéreo e que estão mobilizando os operadores do direito em torno dos diferentes produtos e soluções. Há ainda um esforço em curso para a regulação das novas aeronaves e sua futura operação, além de toda uma nova infraestrutura aeronáutica que será necessária para viabilizar essa nova tecnologia. 

Uma das questões mais relevantes é: em que local do espaço aéreo essas aeronaves vão voar? Em São Paulo, a maior cidade da América Latina, o tráfego de helicópteros é o maior do mundo. Segundo os operadores do Direito é preciso saber, nesse primeiro momento, como será essa organização e como serão requisitadas as autorizações de voo, por exemplo. O modelo a ser usado será o mesmo da aviação tradicional? A ideia é que o chamado carro voador tenha um voo mais curto, mais dinâmico e mais popularizado do que um voo de helicóptero.

Desafio à regulação

Por se tratar de modelo de transporte aéreo, a sua regulação será responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac. Para ilustrar o caminho regulatório que foi percorrido até o momento, em fevereiro de 2022, a Anac deu início ao processo de certificação do eVTOL, marcando o primeiro processo relativo a aeronaves com características de pouso e decolagem vertical no Brasil. 

Em maio do mesmo ano, a Eve e a Anac, em conjunto com dez outras instituições, publicaram um “Conceito de Operações” (Conops), documento em que são apresentados dados e análises que abrangem a perspectiva, pontos de atenção e necessidades operacionais do eVTOL. Assim, para que a aeronave seja lançada, o processo ainda deverá seguir uma série de etapas para verificação dos seus requisitos de segurança, incluindo testes e avaliações de todos os aspectos técnicos relevantes.

Roberta Andreoli, advogada especializada em Direito Aeronáutico, explica que, por enquanto, o processo da EVE vai usar as normas que valem para as operações de helicópteros e aeronaves civis. 

“Com o anúncio da fábrica aqui no Brasil, acredito que haverá uma aceleração no processo normativo brasileiro. Mas sempre lembrando que o processo regulatório não pode impedir o desenvolvimento tecnológico. Então, muito provavelmente a norma irá ser publicada, se necessária, após a implementação dessa operação de fabricação desse novo tipo de aeronave aqui dentro do país”, diz a advogada. 


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Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Internacional do Peixoto & Cury Advogados, explica que no plano internacional, esse equipamento deverá ser reconhecido como uma aeronave, de modo geral e, portanto, sua operação deverá observar as normas básicas definidas na Convenção de Aviação Civil Internacional, de 1944.

Em paralelo ao debate sobre leis e normas que precisam ser implementadas, há toda uma cadeia industrial em curso para a conclusão do desenvolvimento das aeronaves e o desenho e a contratação das condições de sua operação e manutenção regular no futuro.

Os desafios para o funcionamento desta tecnologia incluem ainda a cooperação internacional. A Anac divulgou um documento, o Panorama da Advanced Air Mobility, que deixa claro como são diversos os projetos de aeronaves elétricas em curso, incluindo não apenas as características de pouso e decolagem vertical ou horizontal, mas outras tantas especificações técnicas inovadoras sob o ponto de vista da futura operação comercial regular.

Como toda nova aeronave, cada modelo de eVTOL tem que obter todas as certificações exigidas pelos sistemas de regulação aeronáutica, antes que possam ser utilizados regularmente em transporte aéreo de passageiros. Elas incluem processos e sistemas conhecidos, já usados na aviação tradicional, e outros que precisam ser desenvolvidos simultaneamente para abarcar a avaliação de conformidade e segurança das novas características das aeronaves. 

Nesse estágio, os principais reguladores da aviação no planeta já anunciaram seus planos para a especificação das novas aeronaves, critérios de certificação de navegabilidade, da infraestrutura básica como vertiportos, que podem operar num modelo parecido ao dos helipontos, serem complementares à estrutura de aeroportos ou ter um novo modelo.

“Esses locais de pouso e decolagem vão ter que estar adaptados para isso. Não existe a princípio algo preestabelecido se o vertiporto será elevado ou no solo. Mas vai ter que estar preparado para o fluxo de passageiros. Teremos que pensar em como vai ser a entrada e a saída dos passageiros e a segurança. O vertiporto vai estar num aeroporto? Como o passageiro vai chegar e como é que ele vai ter a bagagem checada? Como será a verificação de documentos? São questões de infraestrutura que precisam ser debatidas”, afirma Roberta Andreoli.


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O uso de pilotos e sistemas de IA

A qualificação e habilitação dos pilotos das aeronaves em desenvolvimento é outra frente regulatória em avanço, com o regulador chinês (CAAC) tendo anunciado sua primeira Type Certification para pilotos de eVTOL. Por aqui, a EVE já informou que os primeiros voos comerciais terão a presença de um piloto. Mas as próximas versões deverão funcionar de forma autônoma, o que amplia o debate em torno do uso da inteligência artificial na operação de veículos em geral, sejam eles aéreos ou terrestres.

No Brasil, o uso de sistemas de IA em aeronaves de Mobilidade Aérea Urbana (UAM, sigla em inglês) impactaria consideravelmente o desenvolvimento e o lançamento desse novo modelo de transporte. Afinal, não havendo ainda um marco regulatório da inteligência artificial sancionado, a Eve enfrentará resistência na aprovação da versão autônoma do eVTOL junto à Anac. 

Além disso, os projetos de lei atualmente em trâmite para regular o desenvolvimento e o uso de IA no Brasil preveem a criação de uma autoridade competente para regular a questão, que deverá aprovar o lançamento da tecnologia com base no risco que ela representa para a sociedade. Com isso, mesmo que o lançamento da versão autônoma do eVTOL se dê após a entrada em vigor de um marco legal da IA, é de se esperar que a aprovação dessa tecnologia pela autoridade competente exija o atendimento de diversos critérios, considerando o caráter disruptivo e os impactos ainda pouco conhecidos dos veículos autônomos. 

É certo que a viabilização de uma infraestrutura aeronáutica adaptada aos novos usos e ao novo fluxo de passageiros implicará na necessidade de grandes investimentos públicos e privados.

No fim dessa história, ou no começo dela, o impacto da tecnologia eVTOL sobre o tráfego aéreo no ambiente urbano e interurbano envolve a solução de grandes esforços nas diversas dimensões envolvidas, tais como meio ambiente, infraestrutura, sistemas de monitoramento, controle e navegação, aeronaves e os procedimentos necessários e eficazes para a confiabilidade desse novo padrão de transporte de passageiros.

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