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Equatorial distribui energia no Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá e Rio Grande do Sul/Equatorial Energia
Equatorial distribui energia no Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá e Rio Grande do Sul/Equatorial Energia

A Equatorial Energia realizou uma oferta de 118.395.000 ações ordinárias no valor total de R$ 2,7 bilhões. O preço de cada ação foi fixado em R$23,50. As ações são negociadas na B3 desde 10 de fevereiro, sob o símbolo “EQTL3”. 

Em um comunicado, a empresa afirmou que os recursos serão destinados para o financiamento da aquisição da totalidade da participação societária da Echoenergia, empresa que desenvolve, implementa e opera projetos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Nessa operação, finalizada em 8 de fevereiro, a Equatorial Energia foi assessorada pelo White & Case LLP, mas o escritório não respondeu nossas solicitações de informação.


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O Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, com os escritórios de Nova York e São Paulo, e o Lefosse representaram o Citigroup, Credit Suisse, UBS, XP e Goldman Sachs, que atuaram como coordenadores da oferta. 

O grupo Equatorial Energia atua no setor elétrico brasileiro, nos segmentos de distribuição, transmissão, saneamento, geração distribuída e comercialização. Atualmente, a empresa distribui energia no Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá e Rio Grande do Sul. 

No ano passado, a Equatorial venceu o processo de licitação da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e o processo de privatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, controlado indiretamente pelo estado do Rio Grande do Sul.


Assessores jurídicos

Assessores da Equatorial Energia:

  • White & Case LLP*

Assessores do Citigroup, Credit Suisse, UBS, XP e Goldman Sachs:

  • Lefosse: Sócio Ricardo Prado. Conselheira Luciana Moutinho. Associadas Carolina Garrote e Luisa Nordskog. Assistente jurídica July Araújo.
  • Cleary Gottlieb Steen & Hamilton - Brasil (São Paulo): Sócio Juan Giráldez. Conselheiro Jonathan Mendes de Oliveira. Advogado internacional David Schechtman.
  • Cleary Gottlieb Steen & Hamilton - Estados Unidos: Advogada internacional Tamiris Guimarães. 

*O escritório não respondeu nossas solicitações de informação.

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Outras formas de violência patrimonial são: controlar o dinheiro e destruir documentos pessoais/Canva
Outras formas de violência patrimonial são: controlar o dinheiro e destruir documentos pessoais/Canva

No mês da mulher, muitas conquistas são celebradas, como o direito ao voto, o crescimento do número de mulheres no mercado de trabalho, o maior número de líderes femininas em diversos segmentos da economia e na política, entre outras boas notícias. A má notícia é que as mulheres vítimas de violência vivem aprisionadas em uma rede que as impede de se libertar do parceiro agressor. E não se trata apenas da violência física.

“A violência patrimonial, ainda pouco debatida, retira da mulher sua condição de cidadã”, avalia Tatiana Naumann, advogada sócia do Albuquerque Melo Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, a violência patrimonial é tipificada na Lei Maria da Penha, Capítulo II, art. 7º, inciso V.


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“Não pagar pensão alimentícia, por exemplo, também pode ser um ato enquadrado como violência patrimonial”, esclarece Naumann. Segundo ela, causar a hipossuficiência econômica da mulher também é uma forma de violência. “É uma forma de exercer controle sobre a parceira, e geralmente, praticada quando a mulher decide se separar, conforme esclarece o Dossiê Mulher 2021, elaborado pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro”, explica.

Outras formas de violência patrimonial são: controlar o dinheiro, destruir documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos a objetos da mulher ou dos quais ela goste; invasão de domicílio.

PL assegura prioridade na emissão de documentos pessoais

Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 4411/21 busca assegurar à mulher vítima de violência patrimonial - que tenha resultado na retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor - prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos.

A medida vale para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independente de senhas ou marcações prévias. A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.


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A medida pode auxiliar as mulheres vítimas de violência ao dar prioridade na emissão de documentos, indispensáveis para que a mulher possa praticar os atos civis do dia a dia, reinserindo-se assim na sociedade. “É importante destacar que o agressor deixa a vítima alijada do convívio social ao subtrair documentos, por exemplo, ou mesmo ao privar a mulher de recursos financeiros, o que pode dificultar ainda mais a notificação dos atos de violência”, ressalta a especialista.

A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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O projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente/Pixabay
O projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente/Pixabay

O Projeto de Lei 5284/20, que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia, amplia a segurança dos advogados e advogadas e assegura a atuação legal dos profissionais, reduzindo os riscos de transgressão ao direito à ampla defesa. A proposta impede que direitos e prerrogativas dos advogados sejam violados, garantindo a manutenção da inviolabilidade dos escritórios, da comunicação dos clientes com seus advogados e da presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em casos de prisão em flagrante. 

“O intuito é que sejam vedados a violação do escritório simplesmente com o caráter de indício, depoimento ou colaboração premiada sem as devidas provas periciadas e reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena prevista pelo artigo 7-B do Estatuto da OAB”, comentou a professora e pesquisadora em Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Catharina Taquary Berino. O Projeto Lei nº 5.284/20 inclusive aumenta a pena prevista no artigo 7-B de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos”, complementou a docente.


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A concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova, será vedada. Conforme explica o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indício.

O projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da OAB, sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

A proposta trata ainda de vários outros temas sensíveis importantes ao exercício da advocacia: consultoria, defesa oral, liberação em bloqueio patrimonial, honorários, sociedade de advogados, jornada de trabalho, trabalho remoto, exame de ordem, atuação em causa própria, recesso penal, instituto de advogado e outros.

OAB

O texto remete ao representante da OAB, que deve estar presente no momento da busca e apreensão, o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente. A regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

“Vários destes aspectos de alteração do Estatuto da Advocacia e da OAB são controvertidos e complexos de tal maneira a influenciar sensivelmente o exercício da advocacia. Estas questões devem ser analisadas por advogados militantes com a verdadeira profundidade e seriedade que o tema merece e deve ser desvinculado de ideologias políticas", avalia a advogada Catharina Berino, diretora do Centro de Pesquisa da Associação Brasileira de Advogados.


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Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento.

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Taesa é dedicada à construção, operação e manutenção de ativos de transmissão, com 11.140 km de linhas em operação/Taesa
Taesa é dedicada à construção, operação e manutenção de ativos de transmissão, com 11.140 km de linhas em operação/Taesa

A Transmissora Aliança de Energia Elétrica (Taesa) realizou a décima primeira emissão de debêntures, em duas séries, no valor total de R$ 800 milhões. As debêntures da primeira série possuem vencimento em 2025 e remuneração de taxa DI + 1,18% ao ano. As da segunda série possuem vencimento em 2027 e taxa DI + 1,36% ao ano. 

Em um comunicado, a Taesa afirmou que os recursos serão utilizados para reforço de caixa e gestão ordinária dos seus negócios, incluindo, mas não se limitando, ao reforço de capital de giro e/ou alongamento do passivo financeiro da companhia.

Nessa operação, finalizada em 1 de fevereiro, o Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados assessorou a Taesa em todos os aspectos da operação, incluindo, na elaboração, revisão e negociação das escrituras, dos documentos societários relacionados à oferta e do contrato de subscrição. Também prestou assistência jurídica em relação aos aspectos da legislação societária e de valores mobiliários brasileira e no registro dos documentos da oferta.


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O Lefosse assessorou o Banco Santander (Brasil), Banco Bradesco, Banco BTG Pactual, Banco Itaú e UBS, que atuaram como coordenadores da oferta. 

A Transmissora Aliança de Energia Elétrica é um dos maiores grupos privados de transmissão de energia elétrica do Brasil em termos de Receita Anual Permitida (RAP). A empresa é exclusivamente dedicada à construção, operação e manutenção de ativos de transmissão, com 11.140 km de linhas em operação e 2.518 km de linhas em construção, totalizando 13.658 km de extensão e 97 subestações.

Em maio do ano passado, a empresa realizou a décima emissão de debêntures, na qual captou R$ 750 milhões. Os recursos da segunda série dessa emissão foram aplicados no projeto desenvolvido por Interligação da Elétrica Ivaí e nos projetos desenvolvidos por São Pedro Transmissora de Energia Elétrica.


Assessores jurídicos

Assessores da Transmissora Aliança de Energia Elétrica (Taesa):

  • Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados: Sócio Eduardo Kuhlmann Abrantes. Associados Amanda Arêas e Diogo Câmara.

Assessores do Banco Santander (Brasil), Banco Bradesco, Banco BTG Pactual, Banco Itaú e UBS:

  • Lefosse: Sócio Ricardo Prado. Associado sênior Lucas Padilha. Associados Thais Rossi e Luis Bruno. Assistente jurídico Fabricio Galvano.

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Este guia ajuda você a conhecer nosso processo editorial
Este guia ajuda você a conhecer nosso processo editorial

Para facilitar o processo de redação, abaixo você encontrará algumas diretrizes para a publicação de artigos em nossa seção de opinião.

Os advogados passam grande parte de nossos dias imersos na construção de argumentos e comunicações escritas. Escrevemos para nossos clientes, para nossos colegas e quase sempre para advogados. Este guia ajuda a conhecer nosso processo editorial, também a combinar talento com argumentos jurídicos, como as ferramentas necessárias para escrever um artigo de opinião em um meio de comunicação.

1. O processo:

2. Go! (tamanho do artigo e diretrizes adicionais)

As premissas aceitas podem receber recomendações específicas quanto à extensão (número de palavras) e orientações particulares por parte dos editores. Embora cada tópico seja diferente e o espaço necessário para argumentar seja robusto, recomenda-se não exceder 900 palavras por artigo.

3. O tema, sobre o que eu escrevo?

Os artigos devem abordar questões relacionadas à prática, experiência ou conhecimento jurídico do autor. Por exemplo, você pode cobrir questões "domésticas" sobre tendências na gestão e prática de escritórios de advocacia; notícias em assuntos legislativos com impacto local, regional ou internacional; ou discutir o impacto das notícias atuais sobre questões políticas ou econômicas do ponto de vista do advogado. Evite a promoção direta do seu escritório, pois o artigo pode ser rejeitado pelos editores.

É fundamental que os artigos vão além da simples enunciação, ou seja, devem incluir uma opinião ou análise do autor. Podem ser escritas na primeira pessoa ou ser anedóticas e referir-se a experiências pessoais.

Evite escrever como se fosse uma comunicação formal ou uma consulta jurídica. Não há necessidade de ser repetitivo, nem de preencher o documento com isenções de responsabilidade e ressalvas. Vamos sacrificar as repetições pela cadência. Lembre-se, os artigos de opinião mais eficazes são aqueles que conseguem sintetizar grandes ideias em poucas palavras.

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